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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2019 Páx. 25186

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 50/2019, de 2 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas, da estrada EP-0202 (PÓ-255-Pazos) desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 0+340.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe, no artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Pontevedra e a Câmara municipal de Ponte Caldelas assinaram um convénio de colaboração, o dia 22 de junho de 2018, para levar a cabo a execução do projecto de construção de senda peonil na EP-0206 Ponte Caldelas-Paragem-Xustáns. Este convénio recolhia na sua cláusula quarta a obrigação da Câmara municipal de Ponte Caldelas de solicitar a transferência da via EP-0202 (PÓ-255-Pazos) de uns 340 metros de comprimento, uma vez realizadas as obras recolhidas no projecto.

O Pleno da Corporação provincial, o dia 30 de novembro de 2018, aprovou a proposta da mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de maio de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas, da estrada EP-0202 (PÓ-255- Pazos), desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 0+340.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ponte Caldelas deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Ponte Caldelas, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dois de maio de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade