Eu, José Ignacio Rodríguez Iriarte, letrado da Administração de justiça do Julgado de primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Caixabank, S.A. face a Benito Eugenio Álvarez Iglesias ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença 101/18
Juíza que a dita: Rey Salgueiro
Lugar: Cambados
Data: dezoito de dezembro de dois mil dezoito
Candidato: Caixabank, S.A.
Advogado: Xosé Manuel Fernández Varela
Procuradora: Sofía Doldán Cáceres
Demandado: Benito Eugenio Álvarez Iglesias, María Justina Farinha Pérez
Advogado: Raúl Constante Salgado Vidal
Procurador: Miguel Ángel Palácios Palácios
Procedimento: procedimento ordinário 82/2017
Cambados, 18 de dezembro de 2018.
Vistos por mim, Sonia Rey Salgueiro, juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Cambados e o seu partido, os presentes autos de julgamento ordinário 82/2017, entre partes, de uma, como candidata, Caixabank, S.A., representada pela procuradora Sra. Doldán Cáceres e assistida tecnicamente pelo letrado Sr. Fernández Varela, e de outra, como demandado, Benito Eugenio Álvarez Iglesias, em situação legal de rebeldia processual, e María Justina Farinha Pérez, representada pelo procurador Sr. Palácios Palácios e assistida do letrado Sr. Salgado Vidal, sobre declaração de vencimento antecipado de contrato de crédito hipotecário, acção de reclamação das quantidades devidas em virtude do referido contrato e acção de exercício do direito de hipoteca, dita-se esta sentença com base nos seguintes:
Resolução:
Estimando parcialmente a demanda interposta por Caixabank, S.A., representada pela procuradora Sra. Doldán Cáceres, face a Benito Eugenio Álvarez Iglesias, em situação legal de rebeldia processual, e María Justina Farinha Pérez, representada pelo procurador Sr. Palácios Palácios, declaro:
Primeiro. Declaro a resolução do contrato de empréstimo hipotecário convindo pelas partes mediante escrita autorizada pelo notário José Ángel Dopico Álvarez, o 6 de junho de 2000, número 1515 do seu protocolo.
Segundo. Condeno a Benito Eugenio Álvarez Iglesias e María Justina Farinha Pérez a que abonem solidariamente a Caixabank, S.A. a quantidade de cento oito mil novecentos dezasseis euros com vinte e nove cêntimo (108.916,29 euros), com os juros legais pactuados ao tipo de juro ordinário pactuado.
Terceiro. Além disso, condeno os demandado a abonar solidariamente à parte candidata o juro legal do dinheiro desde a data da demanda, que se incrementará em dois pontos desde a data desta resolução até o seu completo pagamento.
Quarto. Declaro a nulidade das seguintes cláusulas:
1. Pacto quarto, alíneas a) e c): comissão de abertura e comissão de reclamação de impagados.
2. Pacto quinto: despesas a cargo da parte acreditada.
3. Pacto sexto: juros de demora.
4. Pacto sexto bis: causas de resolução antecipada: alínea a).
5. Pacto undécimo: cessão de crédito.
A parte demandado deve abonar à parte candidata o montante de 1.202,02 euros em aplicação do pacto quarto, quantidade que poderá ser compensada com a soma reclamada pela candidata.
Desestimar a reconvención exposta por María Justina Farinha Pérez, representada pelo procurador Sr. Palácios Palácios, face a Caixabank, S.A. absolvendo esta de todos os pedimentos deduzidos na sua contra.
Quinto. Tudo isso percebe-se sem fazer especial pronunciação sobre custas processuais.
Esta sentença não é firme, contra é-la pode interpor-se recurso de apelação, ante a Audiência Provincial, neste mesmo julgado, no prazo de 20 dias contados a partir do seguinte à sua notificação, por escrito, com assinatura de letrado, na forma prevista nos artigos 457 e seguintes da nova LAC.
Livre-se e una-se certificação desta resolução às actuações, com inclusão do original no livro de sentenças.
Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se o dito demandado, Benito Eugenio Álvarez Iglesias, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Cambados, 25 de março de 2019
O letrado da Administração de justiça