Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, por este edito anúncio que no procedimento de julgamento verbal número 731/2017, seguido por instância de Héctor Maldonado Fernández, representado pela procuradora Dores Bravo Cores, contra María Manuela Araújo da Silva Pinto e José Ramón Lorenzo Pérez, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Vigo, 19 de outubro de 2018
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade com o número 731/2017, promovidos Héctor Maldonado Fernández, representado pela procuradora Sra. Bravo Cores e assistido do letrado Sr. Pérez de Lis Fernández, contra María Manuela Araújo da Silva Pinto e José Ramón Lorenzo Pérez, em situação processual de rebeldia,
Resolvo:
Estimando totalmente a demanda promovida pela representação de Héctor Maldonado Fernández contra María Manuela Araújo da Silva Pinto e José Ramón Lorenzo Pérez, devo condenar e condeno solidariamente os demandado a abonarem a quantidade de mais 1.995 euros os juros legais, e ao pagamento das custas processuais.
Notifique-se-lhes às partes.
Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Assim o acordo, mando e assino».
Ao estarem os ditos demandado, María Manuela Araújo da Silva Pinto e José Ramón Lorenzo Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Vigo, 12 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça