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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 22 de maio de 2019 Páx. 24748

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4490/2018-MJC).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4490/2018-MJC

Julgado de origem/autos: segurança social 1122/2015, Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: MC Mutual

Advogado: Luis Manuel Rodero Díaz

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, José Manuel Lata Mosquera, Novilma Obras y Servicios, S.L.

Advogado/a: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, letrado do Fogasa, Marcos Guerra Mengual

Edito

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4490/2018 desta secção, seguido por instância de MC Mutual contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, o Fogasa, José Manuel Lata Mosquera e Novilma Obras y Servicios, S.L., sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

Estimamos o recurso de suplicação interposto pelo advogado Luis Rodero Díaz, em nome e representação de Mutual Midat Cyclops, contra a sentença do Julgado do Social número 4 da Corunha, de 19 de junho de 2018, em autos número 1122/2015, que revogamos, e declaramos a incapacidade permanente total do trabalhador codemandado José Manuel Lata Mosquera para a sua profissão habitual de peão pedreiro.

Dê-se o destino legal aos depósitos efectuados por Mutual Midat Cyclops.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste, para efeitos de publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Novilma Obras y Servicios, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça