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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 21 de maio de 2019 Páx. 24642

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de maio de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial entre a comunidade de montes vicinais em mãos comum de Guillán, câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, e a Comunidade Hereditaria Remírez de Esparza e López Ballesteros, ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra em sessão que teve lugar o dia 26 de março de 2019, em relação com o deslindamento parcial entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Guillán, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, e a Comunidade Hereditaria Remírez de Esparza e López Ballesteros, a respeito da estrema comum dos seus montes.

Factos:

Primeiro. O 25.5.2018, recebe-se escrito de Belém Raposo Pérez, em nome da CMVMC de Guillán, câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, solicitando que se tome razão da conciliação entre esta comunidade e a Comunidade Hereditaria Remírez de Esparza e López Ballesteros.

O procedimento de deslindamento entre particulares está recolhido no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Neste expediente consta a seguinte documentação achegada pelos interessados:

– Poder notarial de Belém Raposo Pérez do 27.6.2018, assinado pelo actual presidente.

– Cópia da papeleta de conciliação, acta de conciliação e decreto que dá por terminado com avinza este acto ante o Julgado de Primeira Instância número 3 de Vilagarcía de Arousa.

– Memória descritiva e planos em formato digital.

– Relatório de validação gráfica, que não inclui a zona de domínio público da estrada.

– Certificado do secretário, da aprovação da linha de deslindamento na assembleia geral do 17.3.2018.

Segundo. O 27.8.2018 a Secção de Topografía informa:

– O solicitante apresenta dois trabalhos diferentes para o mesmo deslindamento.

– O primeiro está composto por três trechos: o 1º de 730 m de comprimento e 89 piquetas, o 2º de 61 m de comprimento e 26 piquetas e o 3º de 66 m de comprimento e 8 piquetas.

– A Comunidade de Montes já adverte que a condição de estremeiros entre a Comunidade e os particulares não é real pois discorre por terrenos expropiados (domínio público).

– Não existem afecções na Rede Natura nem em montes públicos nem elencos.

Terceiro. O 31.8.2017, o Serviço de Montes emite relatório técnico favorável de deslindamento, tendo em conta que parte deste deslindamento faz parte dos terrenos expropiados para a construção da VG-47.

Quarto. O 26.10.2018 publica-se o Anúncio de 22 de outubro de 2018, sobre a iniciação do procedimento de deslindamento com prédios particulares da CMVMC de Guillán, câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, onde se acorda assinalar para a exposição do plano e demais documentação do monte os escritórios de Arias Forestales, S.L.

Quinto. O 13.12.2018, recebe-se escrito da Secretaria-Geral da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, sobre a exposição do anúncio deste deslindamento durante um mês (desde o 29 de outubro ao 29 de novembro de 2018) no tabuleiro da sede electrónica da Câmara municipal.

Sexto. O 18.12.2018, recebe-se escrito de Belém Raposo Pérez achegando certificado de Alejandro Arias Otero onde certificar que no tempo estabelecido legalmente, de um mês, não acudiu nenhuma pessoa aos escritórios de Arias Forestales, S.L., e solicitando que se continue com o procedimento.

Sétimo. O 21.1.2019, recebe-se escrito achegando os documentos de propriedade da Comunidade Hereditaria de José María Remírez de Esparza Lindner.

Oitavo. O 26.2.2019, recebe-se escrito da Secretaria-Geral da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, certificar que no prazo legalmente estabelecido de um mês de exposição pública do correspondente expediente de deslindamento, não se apresentaram alegações contra o mesmo no Registro Geral da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.

Noveno. A descrição da linha vem dada na papeleta de conciliação e na memória descritiva e planos confeccionados pelo engenheiro de montes Alejandro Arias Otero, onde se descrevem os três trechos de deslindamento com as suas coordenadas em UTM ETRS89:

Trecho 1: de 729,79 m de comprimento, definida por 89 pontos, cuja numeração vai de oeste a lês-te. Ao norte deste trecho situar-se-ia a Comunidade e ao sul a Comunidade Hereditaria.

Ponto

Coord. X

Coord. Y

Ponto

Coord. X

Coord. Y

1

520601.47

4717617.73

4

520608.24

4717615.27

2

520603.12

4717616.93

5

520610.71

4717614.73

3

520605.71

4717615.97

6

520613.08

4717614.33

7

520615.32

4717614.00

43

520682.56

4717600.61

8

520617.48

4717613.71

44

520691.51

4717596.3

9

520619.52

4717613.43

45

520700.71

4717592.23

10

520621.39

4717613.15

46

520709.97

4717588.33

11

520625.15

4717612.37

47

520719.31

4717584.68

12

520628.97

4717611.54

48

520722.68

4717583.37

13

520629.25

4717611.48

49

520730.93

4717592.8

14

520629.48

4717611.43

50

520734.7

4717591.36

15

520631.14

4717611.08

51

520756.45

4717583.05

16

520631.29

4717611.05

52

520764.8

4717592.71

17

520633.31

4717610.61

53

520739.35

4717602.43

18

520635.36

4717610.18

54

520745.03

4717608.92

19

520637.38

4717609.75

55

520748.43

4717612.81

20

520639.41

4717609.32

56

520750.05

4717615.04

21

520639.55

4717609.29

57

520753.27

4717618.73

22

520641.85

4717608.64

58

520755.02

4717620.76

23

520643.54

4717608.45

59

520756.84

4717622.97

24

520645.47

4717608.04

60

520761.82

4717627.9

25

520647.51

4717607.6

61

520772.77

4717641.48

26

520649.52

4717607.18

62

520790.27

4717662.91

27

520651.54

4717606.75

63

520806.07

4717682.61

28

520653.55

4717606.33

64

520826.61

4717707.14

29

520655.59

4717605.9

65

520838.34

4717721.31

30

520657.61

4717605.49

66

520858.1

4717745.38

31

520659.62

4717605.07

67

520866.51

4717756.21

32

520661.65

4717604.65

68

520890.86

4717754.15

33

520663.74

4717604.23

69

520894.23

4717753.92

34

520665.76

4717603.84

70

520896.38

4717753.21

35

520667.8

4717603.44

71

520901.27

4717753.28

36

520669.86

4717603.06

72

520904.18

4717752.82

37

520671.9

4717602.68

73

520910.32

4717752.41

38

520673.89

4717602.32

74

520920.32

4717752.01

39

520675.89

4717601.94

75

520921.58

4717748.98

40

520677.86

4717601.57

76

520923.53

4717744.49

41

520679.8

4717601.18

77

520924.26

4717742.82

42

520681.76

4717600.78

78

520995.93

4717584.26

79

521000.51

4717562.99

85

521005.51

4717532.47

80

521001.03

4717559.37

86

521006.52

4717526.32

81

521002.00

4717553.66

87

521006.84

4717524.07

82

521002.85

4717548.34

88

521008.05

4717516.83

83

521003.58

4717543.94

89

521020.01

4717504.72

84

521004.53

4717538.59

Trecho 2: de 61,16 m de comprimento, definida por 26 pontos, cuja numeração vai de oeste a lês-te. Ao norte deste trecho situar-se-ia a Comunidade e ao sul a Comunidade Hereditaria.

Ponto

Coord. X

Coord. Y

Ponto

Coord. X

Coord. Y

1

520531.21

4717673.16

14

520562.03

4717651.67

2

520535.91

4717670.31

15

520562.86

4717650.96

3

520544.65

4717665.11

16

520564.48

4717649.61

4

520548.53

4717662.85

17

520566.13

4717648.25

5

520548.68

4717662.72

18

520567.77

4717646.92

6

520550.27

4717661.43

19

520569.46

4717645.57

7

520551.86

4717660.13

20

520571.17

4717644.25

8

520553.44

4717658.85

21

520572.83

4717642.98

9

520554.99

4717657.58

22

520574.49

4717641.71

10

520556.55

4717656.27

23

520576.13

4717640.48

11

520558.12

4717654.95

24

520577.71

4717639.27

12

520559.7

4717653.63

25

520579.27

4717638.05

13

520561.28

4717652.3

26

520580.45

4717637.11

Trecho 3: de 65,86 m de comprimento, definida por 8 pontos, cuja numeração vai de norte a sul. Ao oeste deste trecho situar-se-ia a Comunidade e ao lês-te a Comunidade Hereditaria.

Ponto

Coord. X

Coord. Y

Ponto

Coord. X

Coord. Y

1

520417.97

4717648.49

5

520398.97

4717603.15

2

520415.33

4717643.78

6

520394.37

4717591.44

3

520412.7

4717638.12

7

520394.29

4717591.23

4

520408.69

4717627.89

8

520391.99

4717588.15

Em vista da documentação e da informação antes relacionada, o Serviço de Montes, o 1.3.2019, emite relatório favorável sobre a linha provisória de deslindamento entre a CMVMC de Guillán, câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, e a Comunidade Hereditaria Remírez de Esparza e López Ballesteros constituída por Ruth María e José María Remírez de Esparza Lindner, Felipe Javier Pérez-Somarriba Remírez de Esparza e Fernando Remírez de Esparza Elias de Molins, segundo os pontos e as suas coordenadas referidas no parágrafo anterior.

Considerações jurídicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (DOG núm. 140, de 23 de julho) na sua disposição derradeiro segunda, modifica o artigo 25 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e elimina a obrigação da Administração florestal de proceder ao deslindamento e sinalamento dos montes vicinais. Portanto, esta competência corresponde às comunidades proprietárias consonte os artigos 53 e 54 da Lei de montes da Galiza

A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, regula nos artigos 52 e 54 o procedimento de deslindamento de montes vicinais em mãos comum com propriedades particulares e estabelece, entre outras, a obrigação de publicar a resolução do Jurado no Diário Oficial da Galiza.

Segunda. Da documentação fornecida pelas comunidades e do relatório técnico do Serviço de Montes desta chefatura territorial, em que se emite relatório favorável sobre a linha provisória de deslindamento entre a CMVMC de Guillán e a Comunidade Hereditaria Remírez de Esparza e López Ballesteros, constituída por Ruth María e José María Remírez de Esparza Lindner, Felipe Javier Pérez-Somarriba Remírez de Esparza e Fernando Remírez de Esparza Elias de Molins, segundo os pontos e as coordenadas referidas no parágrafo noveno deste acordo.

Vista a avinza apresentada, a documentação achegada, o relatório técnico do Serviço de Montes da chefatura territorial da Conselharia do Meio Rural de Pontevedra e em atenção ao disposto nos artigos 52 a 54 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2012, de montes da Galiza, este júri provincial por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar o deslindamento realizado entre a CMVMC de Guillán e a Comunidade Hereditaria Remírez de Esparza e López Ballesteros, constituída por Ruth María e José María Remírez de Esparza Lindner, Felipe Javier Pérez-Somarriba Remírez de Esparza e Fernando Remírez de Esparza Elias de Molins, segundo os pontos e as coordenadas referidas no parágrafo noveno deste acordo segundo os planos topográficos achegados e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes.

Segundo. Notificar este acordo à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Guillán e à Comunidade Hereditaria Remírez de Esparza e López Ballesteros, e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor com carácter potestativo recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 3 de maio de 2019

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra