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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 20 de maio de 2019 Páx. 24436

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Caldas de Reis

ANÚNCIO de exposição pública do expediente de ordem de execução para a gestão da biomassa vegetal de parcelas de proprietários desconhecidos ou de proprietários aos cales não se lhes pôde praticar a notificação (expediente 2372/2018).

Em cumprimento do previsto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

«3. Quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação a que se refere o número anterior, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Nestes supostos o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado».

Para estes efeitos, publica-se a seguinte:

«Providência da câmara municipal. Início do expediente de ordem de execução nº 2372/2018 para gestão da biomassa vegetal.

Põem-se em conhecimento desta câmara municipal o seguinte facto: parcela 155 com ref. catastral 36005A042001550000TO na Requeixada (Nartallo)-Santo André, incumprindo franjas protecção a habitação na Requeixada, 27, por possível não cumprimento das obrigações de gestão da biomassa vegetal na faixa de protecção da rede secundária.

Confirma-se o estado da parcela mediante o informe da polícia local incorporado ao expediente indicando que o titular é desconhecido.

No cadastro a dita parcela figura como em investigação, artigo 33/2003 e, praticadas as oportunas diligências prévias pela câmara municipal, no se pôde averiguar a sua-a titularidade.

A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova a legislação de disciplina urbanística para o desenvolvemeno e aplicação da Lei do solo, e o Regulamento autárquico de protecção do ambiente, de limpeza pública e recolhida de lixo (BOP núm. 232, do 2.12.1999), a Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e as modificações introduzidas pela Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, estabelecem a obrigação dos proprietários dos terrenos e imóveis de manter numa situação de ornato, segurança e salubridade adequados, e é competência das câmaras municipais fazer cumprir as ditas obrigações, ordenando aos seus proprietários, mediante o correspondente expediente e depois de audiência aos interessados, a execução das actuações necessárias para isso, é pelo que, de acordo com as atribuições outorgadas pela legislação vigente, dito a seguinte:

Providência:

Primeiro. Iniciar o correspondiente expediente de ordem de execução (nº  2372/2018) para a gestão da biomassa vegetal, pela parcela 155 com ref. catastral 36005A042001550000TO na Requeixada (Nartallo)-Santo André, de titularidade desconhecida, e não cumprimento das obrigações na gestão da biomassa vegetal na faixa de protecção da rede secundária.

Segundo. Conceder-lhe audiência às pessoas que se considerem interessadas para que no prazo de dez (10) dias possam consultar o expediente no negociado de Urbanismo das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e formular alegações e apresentar documentos e comprovativo que julguem oportunos na defesa dos seus interesses.

Contra o presente acto, por tratar-se de um acto de trâmite, não cabe recurso.

Caldas de Reis, 25 de abril de 2019

Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente