Em cumprimento do previsto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
«3. Quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação a que se refere o número anterior, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Nestes supostos o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado».
Para estos efeitos, publica-se a seguinte:
Por tratar de uma parcela de titularidade desconhecida, faz-se pública a incoação de expediente de ordem de execução pelo estado de parcela, para comparecimento dos interessados.
Os interessados dispõem de um prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no BOE, para examinar o expediente no departamento de urbanismo da Câmara municipal de Caldas de Reis, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, se é o caso, apresentar alegações ou qualquer escrito em defesa dos seus interesses.
Contra o presente acto, por tratar-se de um acto de trâmite, não cabe recurso.
Nº expte. |
Assunto |
Proprietário |
Situação parcela |
Câmara municipal |
2516/2018 |
Parcela com ref.catastral 36005A029001940000TO incumprindo gestão da biomassa vegetal |
Desconhecido |
As Ribocias-São Clemente |
Caldas de Reis |
Caldas de Reis, 25 de abril de 2019
Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente