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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 20 de maio de 2019 Páx. 24438

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Caldas de Reis

ANÚNCIO de exposição pública do expediente de ordem de execução para a gestão da biomassa vegetal de parcelas de proprietários desconhecidos ou de proprietários aos que não se lhes pôde praticar a notificação (expediente 2375/2019).

Em cumprimento do previsto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

«3. Quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação a que se refere o número anterior, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Nestes supostos o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado».

Para estos efeitos, publica-se a seguinte:

Providência da câmara municipal. Início do expediente de ordem de execução nº 2375/2018 para gestão da biomassa vegetal.

Põem-se em conhecimento desta câmara municipal o seguinte facto: parcela 153 incumprindo gestão da biomassa vegetal em faixa de protecção a habitação nº 27 da Requeixada-Santo André com ref. catastral 36005A042001530000TF na Requeixada (Nartallo)-Santo André, por possível não cumprimento das obrigações de gestão da biomassa vegetal na faixa de protecção da rede secundária.

Com data de 7 de novembro de 2018 acordou-se iniciar expediente de ordem de execução para gestão de biomassa vegetal frente a Ramona Treviño Iglesias como titular catastral e proprietária de parcela sita na Requeixada, Santo André, Caldas de Reis (ref. catastral 36005A042001530000TF), incumprindo as obrigações de gestão da biomassa vegetal na faixa de protecção da rede secundária em relação com a vivienda sita na Requeixada, nº 27, Santo André, Caldas de Reis.

No prazo de alegação, Javier Caseiro Treviño apresenta escrito em que comunica a esta câmara municipal que a sua falecida mãe Ramona Treviño Iglesias figura como titular catastral da parcela nº 153 do polígono 42, por erro, e com data do 23.11.2018 completa o escrito apresentando cópia de manifestação de discrepâncias apresentado ante a Gerência do Catastral comunicando que a parcela nº 153 do polígono 42 nunca foi titularidade da sua falecida mãe.

Com data do 13.2.2019 emite-se relatório do assessor jurídico em que se indica que procede arquivar a actuações iniciadas a Ramona Treviño Iglesias e continuar a sua tramitação como titularidade desconhecida.

A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova a legislação de disciplina urbanística para o desenvolvemeno e aplicação da Lei do solo, e o Regulamento autárquico de protecção do ambiente, de limpeza pública e recolhida de lixo (BOP núm. 232, do 2.12.1999), a Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e as modificações introduzidas pela Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, estabelecem a obrigação dos proprietários dos terrenos e imóveis de manter numa situação de ornato, segurança e salubridade adequados, e é competência das câmaras municipais fazer cumprir as ditas obrigações, ordenando aos seus proprietários, mediante o correspondente expediente e depois de audiência aos interessados, a execução das actuações necessárias para isto, é pelo que, de acordo com as atribuições outorgadas pela legislação vigente, dito a seguinte:

Providência:

Primeiro. Arquivar as actuações iniciadas a nome de Ramona Treviño Iglesias (falecida), por não ser a proprietária da parcela objecto do presente expediente de ordem de execução (nº 2375/2018) para a gestão da biomassa vegetal, e continuar a sua tramitação como de titularidade desconhecida da parcela 153, incumprindo gestão da biomassa vegetal em faixa de protecção a habitação, nº 27 da Requeixada-Santo André com ref.catastral 36005A042001530000TF na Requeixada (Nartallo)-Santo André, por presumível não cumprimento das obrigações na gestão da biomassa vegetal na faixa de protecção da rede secundária.

Segundo. Conceder trâmite de audiência de quinze (15) dias, mediante notificação da presente através de publicação no BOE, de acordo com o estabelecido nos artigos 40 a 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para o que se considere titular da parcela indicada, possa consultar o expediente na câmara municipal, e apresentar os escritos e alegações que considere oportunos na defesa dos seus interesses.

Contra o presente acto, por tratar-se de um acto de trâmite, não cabe recurso.

Caldas de Reis, 25 de abril de 2019

Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente