De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3 da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial, na sessão do dia 29 de março de 2019, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegar nela pela câmara municipal de Beariz nos seguintes termos:
Aceitar a delegação de competência efectuada pela Câmara municipal de Beariz a favor da Deputação Provincial de Ourense, mediante Acordo de 21 de fevereiro de 2019, para a recadação executiva das coimas coercitivas do artigo 100.c) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, nas condições recolhidas no acordo de delegação da Câmara municipal de Beariz, sendo em todo o caso de aplicação as seguintes condições gerais:
a) O conteúdo da delegação abrangerá o exercício de todas as faculdades necessárias para a realização da recadação em via executiva, ditando todos os actos administrativos necessários para a gestão dos ditos procedimentos, incluída a emissão da providência de constrinximento e resolução dos recursos administrativos contra os actos de recadação executiva.
b) Para o exercício da competência delegar a câmara municipal deveria remeter as oportunas certificações de descoberto do tributo a que se refere.
c) A taxa que tem que satisfazer a câmara municipal pela prestação do serviço de recadação em período executivo será o 100 % da recarga de constrinximento que deve pagar o debedor tributário conforme o estabelecido no artigo 6, letra b) da Ordenança fiscal reguladora da taxa pela prestação dos serviços de gestão, inspecção e recadação da Deputação Provincial de Ourense. A deputação deduzirá da transferência do importe arrecadado a quantidade correspondente à taxa liquidar, sem prejuízo da notificação da dita liquidação na forma prevista no artigo 9 da Ordenança fiscal.
d) A presente delegação estará vigente a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da província durante um prazo da quatro anos, prorrogando-se tacitamente por períodos de 4 anos se nenhuma das partes mostra expressamente a sua vontade em contra, lhe o comunicando à outra com uma antelação não inferior a 6 meses à data assinalada ou à de qualquer dos períodos de prorrogação.
A dita delegação regerá pelas condições gerais estabelecidas no presente acordo de delegação.
Ourense, 3 de abril de 2019
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense