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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 20 de maio de 2019 Páx. 24407

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de abril de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 134/75 e mais dezasseis).

Na sessão celebrada pelo Jurado o dia 27 de março de 2019 figuram os seguintes acordos:

Monte de São Pedro (expediente 134/75), pertencente aos vizinhos da freguesia do Incio-São Pedro, no termo autárquico do Incio, e monte de Biduedo (expediente 6/75), pertencente aos vizinhos do lugar de Biduedo, da freguesia de Óutara no termo autárquico da Pobra do Brollón. O 19 de setembro de 2018 tem entrada escrito de José Manuel Jato Rodríguez, como presidente da comunidade de São Pedro, em que achega um acordo de deslindamento por avinza entre estas comunidades no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz da Pobra do Brollón; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do dito deslindamento ao Serviço de Montes, o 4 de fevereiro de 2019 emite um relatório (núm. 75/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte de São Pedro fica com uma superfície de 652 hectares, e o monte de Biduedo, com uma superfície de 98 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de São Pedro (expediente 134/75), pertencente aos vizinhos da freguesia do Incio-São Pedro, no termo autárquico do Incio, e monte de Ferreirúa (expediente 3/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ferreirúa no termo autárquico da Pobra do Brollón. O 21 de setembro de 2018 tem entrada escrito de José Luis Paragem Valcárcel, como presidente da comunidade de Ferreirúa, em que achega um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz do Incio; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no Julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 6 de fevereiro de 2019 emite um relatório (núm. 77/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte de São Pedro fica com uma superfície de 660 hectares (tendo em conta a avinza com Biduedo), e o monte de Ferreirúa, com uma superfície de 591 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Pena, Cruz da Aguieira e São Marcos (expediente 66/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Goián, no termo autárquico de Sarria, e monte Verducedo, Costa de Páramo e Costoiras (expediente 10/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Saa no termo autárquico do Páramo. O 3 de dezembro de 2018 tem entrada escrito de José Carlos López Pérez e María Isabel López Silvosa, como presidentes das comunidades respectivas, em que achega um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz do Páramo; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no Julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do dito deslindamento ao Serviço de Montes, o 15 de março de 2019 emite um relatório (núm. 74/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte Pena, Cruz da Aguieira e São Marcos fica com uma superfície de 141 hectares, e o monte Verducedo, Costa de Páramo e Costoiras, com uma superfície de 268 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de Vilaouruz (expediente 12/82), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilaouruz, monte de Foxas (expediente 13/82), pertencente aos vizinhos do lugar de Foxas da freguesia da Pontenova e monte de Santo Estevo (expediente 11/82), pertencente aos vizinhos dos lugares de Santo Estevo, O Acevro e Insua da freguesia de Rececende, todos no termo autárquico da Pontenova. O 25 de outubro de 2018 tem entrada escrito de Manuel Gutiérrez Domínguez, como presidente da comunidade de Vilaouruz, em que achega um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades no que diz respeito à linhas divisórias que separam os montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz da Pontenova; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no Julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 4 de dezembro de 2018 emite um relatório (núm. 85/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte de Vilaouruz fica com uma superfície de 51 hectares, o monte de Foxas, com uma superfície de 21 hectares e o monte de Santo Estevo, com uma superfície de 86 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Picato (expediente 73/77), pertencente aos vizinhos dos lugares de São Justo e Santa Marta da freguesia de Pousada, e monte Picato e Serra do Vale (expediente 66/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Lebruxo, ambos no termo autárquico de Baralla. O 5 de março de 2018 (emendado o 2 de novembro de 2018) tem entrada escrito de Manuel Mourelos González, como presidente da comunidade de São Justo e Santa Marta, em que achega um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades no que diz respeito à linhas divisórias que separam os montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz de Baralla; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no Julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 19 de novembro de 2018 emite um relatório (núm. 26/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte Picato fica com uma superfície de 53 hectares e o monte Picato e Serra do Vale, com uma superfície de 78 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de Berbetouros (expediente 78/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Berbetouros (norte), e monte de Ferreira (expediente 85/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ferreira, ambos no termo autárquico de Palas de Rei. O 26 de novembro de 2018 (emendado o 19 de dezembro de 2018) tem entrada escrito em representação da comunidade de Berbetouros, em que achega um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades no que diz respeito à linhas divisórias que separam os montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz de Palas de Rei; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no Julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do dito deslindamento ao Serviço de Montes, o 15 de fevereiro de 2019 emite um relatório (núm. 97/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte de Berbetouros fica com uma superfície de 115 hectares e o monte de Ferreira, com uma superfície de 184 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de Narla (expediente 42/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Narla, e monte de Trasmonte (expediente 64/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Trasmonte, ambos no termo autárquico de Friol. O 19 de novembro de 2018 (emendado o 20 de janeiro de 2019) tem entrada escrito de Yolanda Arias Corredoira, como presidenta da comunidade de Narla, em que achega um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades no que diz respeito à linhas divisórias que separam os montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz de Friol; achega acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 15 de fevereiro de 2019 emite um relatório (núm. 90/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte de Narla fica com uma superfície de 451 hectares e o monte de Trasmonte, com uma superfície de 423 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Foxas, Pedrouzos e Grañedos (expediente 27/83), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pías, e monte de Mazoi (expediente 7/85), pertencente aos vizinhos da freguesia de Mazoi, ambos no termo autárquico de Lugo. O 14 de dezembro de 2018 tem entrada escrito de Andrés Verdes González, como presidente da comunidade de Pías, em que achega um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo; achega acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no Julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 25 de fevereiro de 2019 emite um relatório (núm. 105/18) no qual se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte Foxas, Pedrouzos e Grañedos fica com uma superfície de 52,72 hectares e o monte de Mazoi, com uma superfície de 17 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 29 de abril de 2019

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo