Com data de 1 de abril de 2019, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, o fim de obter a coordinação entre os dados gráficos e os alfanuméricos de diversos prédios resultantes do Acordo de concentração parcelaria da zona de Couso (Coristanco-A Corunha), ditou a seguinte resolução:
«O Acordo de Concentração parcelaria da zona de Couso (Coristanco-A Corunha) foi declarado firme com data de 7 de julho de 2014.
Como consequência da entrada em vigor da Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e do texto refundido da Lei do cadastro imobiliário, de obrigado cumprimento, e conforme a habilitação recolhida na disposição transitoria sexta da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, levou-se a cabo a revisão cartográfica e documentário do acordo firme da antedita zona de concentração parcelaria.
Resultado da dita revisão -depois de trâmite de audiência- faz-se necessária a modificação das superfícies, configuração e titularidade de diversos prédios como consequência da necessária coordinação entre os seus dados gráficos e os alfanuméricos.
Vistos o relatório emitido pelo Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias da Corunha, a Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e do texto refundido da Lei do cadastro imobiliário, a disposição transitoria sexta da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições de aplicação ao caso.
Esta direcção geral, ao amparo da disposição transitoria sexta da antedita Lei 4/2015, de 17 de junho,
RESOLVE:
1. Variar, tal e como se reflecte em planos, os prédios nº 211, 212, 216, 217, 291, 342, 343, 666, da 292 à 296 -ambos inclusive- e da 693 à 708 -ambos inclusive-, que ficam como segue:
• Prédio nº 211 (Fundo de Terras) desaparece ao integrar-se a sua superfície no prédio nº 212 (prop. nº 14).
• Prédio nº 212 (prop. nº 14) consta com 6.341 m2.
• Prédio nº 216 e 217 (ambos do Fundo de Terras) desaparecem.
• Prédio nº 291 (Fundo de Terras) desaparece ao dividir-se em:
• Prédio nº 291-1 de 485 m2 atribuído ao proprietário nº 88.
• Prédio nº 291-2 de 68 m2 atribuído ao proprietário nº 96.
• Prédio nº 292 (prop. nº 15) com 195 m2.
• Prédio nº 293 (prop. nº 15) com 216 m2.
• Prédio nº 294 (prop. nº 15) com 533 m2.
• Prédio nº 295 (prop. nº 15) com 531 m2.
• Prédio nº 296 (prop. nº 226) com 1.354 m2.
• Prédio nº 342 de 1.753 m2 (prop. nº 217).
• Prédio nº 343 (Fundo de Terras) com 634 m2.
• Prédio nº 666 desaparece ao dividir-se em:
• Prédio nº 666-1 de 1.307 m2 atribuído ao proprietário nº 272.
• Prédio nº 666-2 de 300 m2 atribuído ao proprietário nº 99.
• Prédio nº 693 (prop. nº 26) com 7.245 m2.
• Prédio nº 694 (prop. nº 26) com 10.596 m2.
• Prédio nº 695 (prop. nº 144) com 12.295 m2.
• Prédio nº 696 (prop. nº 144) com 13.913 m2.
• Prédio nº 697 (prop. nº 186) com 5.102 m2.
• Prédio nº 698 (prop. nº 186) com 20.316 m2.
• Prédio nº 699 (prop. nº 246) com 4.991 m2.
• Prédio nº 700 (prop. nº 246) com 2.059 m2.
• Prédio nº 701 (prop. nº 17) com 3.239 m2.
• Prédio nº 702 (prop. nº 17) com 7.420 m2.
• Prédio nº 703 (prop. nº 2) com 3.923 m2.
• Prédio nº 704 (prop. nº 2) com 2.191 m2.
• Prédio nº 705 (prop. nº 244) com 2.829 m2.
• Prédio nº 706 (prop. nº 244) com 3.602 m2.
• Prédio nº 707 (prop. nº 112) com 1.566 m2.
• Prédio nº 708 (prop. nº 112)com 1.524 m2.
2. O prédio nº 188 (Fundo de Terras) com 1.453 m2 adjudicado ao proprietário nº 14.
3. O prédio nº 6 (Fundo de Terras) de 2.567 m2 atribuído ao proprietário nº 103.
4. O prédio nº 267 (prop. nº 284) com 800 m2.
5. O prédio nº 497 (prop. nº 101) com 2.472 m2.
6. O prédio nº 76 (prop. nº 103) com 10.230 m2.
7. O prédio nº 582 (prop. nº 99) com 1.268 m2.
8. Modificam-se os prédios de proprietário desconhecido (prop. nº 67) que figuram na seguinte tabela tal e como se recolhe a seguir:
Nº prédio |
Nº proprietário |
Nome |
Superfície antes |
Superfície depois |
92 |
67 |
Desconhecido |
8.330 |
8.318 |
129 |
67 |
Desconhecido |
14.139 |
14.138 |
242 |
67 |
Desconhecido |
3.774 |
3.783 |
456 |
67 |
Desconhecido |
4.218 |
4.154 |
475 |
67 |
Desconhecido |
412 |
412 |
544 |
67 |
Desconhecido |
7.150 |
7.150 |
559 |
67 |
Desconhecido |
4.790 |
4.788 |
590 |
67 |
Desconhecido |
5.885 |
5.803 |
624 |
67 |
Desconhecido |
3.666 |
3.715 |
628 |
67 |
Desconhecido |
4.580 |
4.605 |
759 |
67 |
Desconhecido |
8.880 |
8.900 |
320-2 |
67 |
Desconhecido |
4.101 |
4.099 |
399-1 |
67 |
Desconhecido |
2.429 |
2.447 |
439-1 |
67 |
Desconhecido |
5.365 |
5.367 |
439-3 |
67 |
Desconhecido |
1.176 |
1.153 |
54-2 |
67 |
Desconhecido |
487 |
465 |
586-2 |
67 |
Desconhecido |
1.807 |
1.809 |
729-2 |
67 |
Desconhecido |
4.377 |
4.382 |
734-2 |
67 |
Desconhecido |
2.560 |
2.559 |
94-2 |
67 |
Desconhecido |
28.531 |
28.492 |
9. Modificam-se os prédios do Fundo de Terras (prop. nº 272) tal e como consta a seguir:
Nº prédio |
Nº proprietário |
Superfície |
9 |
272 |
693 |
22 |
272 |
1.278 |
75 |
272 |
563 |
79 |
272 |
2.198 |
86 |
272 |
1.340 |
120 |
272 |
7.621 |
126 |
272 |
960 |
128 |
272 |
212 |
136 |
272 |
2.707 |
153 |
272 |
8.959 |
156 |
272 |
1.535 |
159 |
272 |
821 |
171 |
272 |
4.901 |
191 |
272 |
6.159 |
281 |
272 |
2.145 |
329 |
272 |
1.715 |
343 |
272 |
634 |
359 |
272 |
213 |
362 |
272 |
369 |
421 |
272 |
282 |
555 |
272 |
1.675 |
567 |
272 |
22.179 |
579 |
272 |
50 |
617 |
272 |
4.923 |
637 |
272 |
429 |
645 |
272 |
3.184 |
659 |
272 |
1.191 |
674 |
272 |
1.155 |
717 |
272 |
7.004 |
718 |
272 |
8.732 |
720 |
272 |
4.543 |
727 |
272 |
12.838 |
760 |
272 |
2.367 |
764 |
272 |
4.599 |
769 |
272 |
946 |
770 |
272 |
709 |
103-2 |
272 |
1.525 |
331-2 |
272 |
1.079 |
38-1 |
272 |
2.003 |
441-2 |
272 |
19.011 |
459-1 |
272 |
224 |
459-2 |
272 |
745 |
546-1 |
272 |
4.624 |
546-2 |
272 |
585 |
592-3 |
272 |
792 |
632-1 |
272 |
190 |
692-1 |
272 |
3.678 |
761-3 |
272 |
3.615 |
94-1 |
272 |
3806 |
A presente resolução não esgota a via administrativa e contra ela cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da notificação».
A Corunha, 26 de abril de 2019
Mónica López López
Chefa territorial da Corunha