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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 20 de maio de 2019 Páx. 24402

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de abril de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se publica a resolução relativa à revisão cartográfica e documentário do Acordo de concentração parcelaria da zona de Couso (Coristanco-A Corunha).

Com data de 1 de abril de 2019, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, o fim de obter a coordinação entre os dados gráficos e os alfanuméricos de diversos prédios resultantes do Acordo de concentração parcelaria da zona de Couso (Coristanco-A Corunha), ditou a seguinte resolução:

«O Acordo de Concentração parcelaria da zona de Couso (Coristanco-A Corunha) foi declarado firme com data de 7 de julho de 2014.

Como consequência da entrada em vigor da Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e do texto refundido da Lei do cadastro imobiliário, de obrigado cumprimento, e conforme a habilitação recolhida na disposição transitoria sexta da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, levou-se a cabo a revisão cartográfica e documentário do acordo firme da antedita zona de concentração parcelaria.

Resultado da dita revisão -depois de trâmite de audiência- faz-se necessária a modificação das superfícies, configuração e titularidade de diversos prédios como consequência da necessária coordinação entre os seus dados gráficos e os alfanuméricos.

Vistos o relatório emitido pelo Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias da Corunha, a Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e do texto refundido da Lei do cadastro imobiliário, a disposição transitoria sexta da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições de aplicação ao caso.

Esta direcção geral, ao amparo da disposição transitoria sexta da antedita Lei 4/2015, de 17 de junho,

RESOLVE:

1. Variar, tal e como se reflecte em planos, os prédios nº 211, 212, 216, 217, 291, 342, 343, 666, da 292 à 296 -ambos inclusive- e da 693 à 708 -ambos inclusive-, que ficam como segue:

• Prédio nº 211 (Fundo de Terras) desaparece ao integrar-se a sua superfície no prédio nº 212 (prop. nº 14).

• Prédio nº 212 (prop. nº 14) consta com 6.341 m2.

• Prédio nº 216 e 217 (ambos do Fundo de Terras) desaparecem.

• Prédio nº 291 (Fundo de Terras) desaparece ao dividir-se em:

• Prédio nº 291-1 de 485 m2 atribuído ao proprietário nº 88.

• Prédio nº 291-2 de 68 m2 atribuído ao proprietário nº 96.

• Prédio nº 292 (prop. nº 15) com 195 m2.

• Prédio nº 293 (prop. nº 15) com 216 m2.

• Prédio nº 294 (prop. nº 15) com 533 m2.

• Prédio nº 295 (prop. nº 15) com 531 m2.

• Prédio nº 296 (prop. nº 226) com 1.354 m2.

• Prédio nº 342 de 1.753 m2 (prop. nº 217).

• Prédio nº 343 (Fundo de Terras) com 634 m2.

• Prédio nº 666 desaparece ao dividir-se em:

• Prédio nº 666-1 de 1.307 m2 atribuído ao proprietário nº 272.

• Prédio nº 666-2 de 300 m2 atribuído ao proprietário nº 99.

• Prédio nº 693 (prop. nº 26) com 7.245 m2.

• Prédio nº 694 (prop. nº 26) com 10.596 m2.

• Prédio nº 695 (prop. nº 144) com 12.295 m2.

• Prédio nº 696 (prop. nº 144) com 13.913 m2.

• Prédio nº 697 (prop. nº 186) com 5.102 m2.

• Prédio nº 698 (prop. nº 186) com 20.316 m2.

• Prédio nº 699 (prop. nº 246) com 4.991 m2.

• Prédio nº 700 (prop. nº 246) com 2.059 m2.

• Prédio nº 701 (prop. nº 17) com 3.239 m2.

• Prédio nº 702 (prop. nº 17) com 7.420 m2.

• Prédio nº 703 (prop. nº 2) com 3.923 m2.

• Prédio nº 704 (prop. nº 2) com 2.191 m2.

• Prédio nº 705 (prop. nº 244) com 2.829 m2.

• Prédio nº 706 (prop. nº 244) com 3.602 m2.

• Prédio nº 707 (prop. nº 112) com 1.566 m2.

• Prédio nº 708 (prop. nº 112)com 1.524 m2.

2. O prédio nº 188 (Fundo de Terras) com 1.453 m2 adjudicado ao proprietário nº 14.

3. O prédio nº 6 (Fundo de Terras) de 2.567 m2 atribuído ao proprietário nº 103.

4. O prédio nº 267 (prop. nº 284) com 800 m2.

5. O prédio nº 497 (prop. nº 101) com 2.472 m2.

6. O prédio nº 76 (prop. nº 103) com 10.230 m2.

7. O prédio nº 582 (prop. nº 99) com 1.268 m2.

8. Modificam-se os prédios de proprietário desconhecido (prop. nº 67) que figuram na seguinte tabela tal e como se recolhe a seguir:

Nº prédio

Nº proprietário

Nome

Superfície antes

Superfície depois

92

67

Desconhecido

8.330

8.318

129

67

Desconhecido

14.139

14.138

242

67

Desconhecido

3.774

3.783

456

67

Desconhecido

4.218

4.154

475

67

Desconhecido

412

412

544

67

Desconhecido

7.150

7.150

559

67

Desconhecido

4.790

4.788

590

67

Desconhecido

5.885

5.803

624

67

Desconhecido

3.666

3.715

628

67

Desconhecido

4.580

4.605

759

67

Desconhecido

8.880

8.900

320-2

67

Desconhecido

4.101

4.099

399-1

67

Desconhecido

2.429

2.447

439-1

67

Desconhecido

5.365

5.367

439-3

67

Desconhecido

1.176

1.153

54-2

67

Desconhecido

487

465

586-2

67

Desconhecido

1.807

1.809

729-2

67

Desconhecido

4.377

4.382

734-2

67

Desconhecido

2.560

2.559

94-2

67

Desconhecido

28.531

28.492

9. Modificam-se os prédios do Fundo de Terras (prop. nº 272) tal e como consta a seguir:

Nº prédio

Nº proprietário

Superfície

9

272

693

22

272

1.278

75

272

563

79

272

2.198

86

272

1.340

120

272

7.621

126

272

960

128

272

212

136

272

2.707

153

272

8.959

156

272

1.535

159

272

821

171

272

4.901

191

272

6.159

281

272

2.145

329

272

1.715

343

272

634

359

272

213

362

272

369

421

272

282

555

272

1.675

567

272

22.179

579

272

50

617

272

4.923

637

272

429

645

272

3.184

659

272

1.191

674

272

1.155

717

272

7.004

718

272

8.732

720

272

4.543

727

272

12.838

760

272

2.367

764

272

4.599

769

272

946

770

272

709

103-2

272

1.525

331-2

272

1.079

38-1

272

2.003

441-2

272

19.011

459-1

272

224

459-2

272

745

546-1

272

4.624

546-2

272

585

592-3

272

792

632-1

272

190

692-1

272

3.678

761-3

272

3.615

94-1

272

3806

A presente resolução não esgota a via administrativa e contra ela cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da notificação».

A Corunha, 26 de abril de 2019

Mónica López López
Chefa territorial da Corunha