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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2019 Páx. 23944

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (408/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 408/2017 por instância de María dele Carmen Varela Patiño contra as empresas Shisvi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Deus Deluxe, S.L., Perseo Textil, S.L., Gaviota Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Confecção Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., os administradores concursal de Confecciones Ideal, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil, S.L., Perseo Textil, S.L., Plataforma Costurera, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato e quantidade, nos cales se ditou sentença o 9 de abril de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por María dele Carmen Varela Patiño face à empresas Shisvi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Deus Deluxe, S.L., Perseo Textil, S.L., Gaviota Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Confecção Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., assim como as administrações concursal de Confecciones Ideal, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil, S.L., Perseo Textil, S.L., Plataforma Costurera, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se extinta, com data da presente resolução, a relação laboral que unia a trabalhadora candidata com Confecciones Deus, S.L.

– Condena-se a empresa Confecciones Deus, S.L. a abonar à candidata as seguintes quantidades:

● Vinte e sete mil quatrocentos noventa e seis euros com oitenta cêntimo de euro (27.496,80 euros) em conceito de indemnização.

● Quatro mil seiscentos trinta e nove euros com cinco cêntimo de euro (4.639,05 euros) em conceito de salários pendentes de pagamento, quantidade que devindicará os juros moratorios do 10 %.

Das supracitadas quantidades responderão solidariamente as empresas Shisvi, S.L., Deus Creaciones, S.L., Deus Deluxe, S.L., Perseo Textil, S.L., Gaviota Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Confecção Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., vinculando os administradores concursal de Confecciones Ideal, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil, S.L., Perseo Textil, S.L., Plataforma Costurera, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Shisvi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Deus Deluxe, S.L., Perseo Textil, S.L., Gaviota Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Confecção Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 24 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça