Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2019 Páx. 23861

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 2 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica, para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

BDNS (Identif.): 454692.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão aceder à condição de beneficiárias das presentes subvenções:

a) As entidades locais da Galiza e entidades delas dependentes.

b) As entidades sem ânimo de lucro.

c) Empresas legalmente constituídas e autónomos.

d) Universidades públicas da Galiza.

2. As empresas deverão cumprir com o critério de autonomia e demais requisitos que se estabelecem no anexo I do Regulamento geral de exenção por categorias.

3. Os requisitos para obter a condição de beneficiárias dever-se-ão cumprir, como mais tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

4. As entidades sem ânimo de lucro não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. O objecto destas bases é apoiar projectos com fins de poupança energético e fomento do uso racional das energias renováveis. Os projectos limitar-se-ão a instalações para a geração de electricidade mediante painéis solares fotovoltaicos (código de procedimento IN421S).

2. O procedimento administrativo para a concessão de subvenções será o de concorrência competitiva e ajustar-se-á ao disposto nas próprias bases sem prejuízo do estabelecido na seguinte normativa de alcance geral: Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções (BOE núm. 276, de 18 de novembro); Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho); Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro); Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

3. As ajudas recolhidas nesta bases reguladoras, a excepção daquelas em que os beneficiários sejam administrações públicas locais ou entidades jurídicas sem ânimo de lucro que não possam empreender actividades económicas que repercutam em terceiros, estão sujeitas às condições que se estabelecem no artigo 41 e no capítulo I do Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia (Regulamento geral de exenção por categorias) publicado no DOUE L 187, de 26 de junho de 2014.

As entidades jurídicas sem ânimo de lucro quando realizem actividades económicas de forma regular estarão sujeitas às condições que se estabelecem no citado capítulo I do Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 2 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica, para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN421S).

Quarto. Quantia

1. As subvenções que se concedam imputar-se-ão às seguintes aplicações orçamentais:

Actuação: fomento das energias renováveis para a geração eléctrica.

Destinatarios

Aplicação orçamental

Montante (€)

Universidades públicas da Comunidade Autónoma

09.A2.733A.744.4

400.000,00

Administração local

09.A2.733A.760.8

50.000,00

Empresas e autónomos

09.A2.733A.770.7

1.030.000,00

Entidades sem ânimo de lucro

09.A2.733A.781.7

20.000,00

Total

1.500.000,00

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis.

2. O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios de valoração fixados no artigo 17 destas bases.

3. De produzir-se a ampliação de crédito publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal) sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 31 de outubro de 2019.

2. A documentação justificativo do investimento realizado apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 28.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza