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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2019 Páx. 23865

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2019 pela que se procede à publicação dos requerimento de emenda dos obradoiros Indústria 4.0.

Mediante Resolução de 21 de dezembro de 2018 (DOG núm. 11, de 8 de janeiro de 2019), publicaram-se as bases reguladoras dos obradoiros e das ajudas à digitalização Indústria 4.0, procedendo-se à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2019, por trâmite antecipado de despesa.

Por parte do órgão instrutor do procedimento administrativo previsto no artigo 12 das ditas bases reguladoras, estão analisando-se as solicitudes apresentadas pelos solicitantes que se acolheram à presente convocação de ajudas em solicitude de obradoiros.

Numa primeira fase de revisão identificaram-se vários expedientes que carecem de algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, pelo que resulta procedente efectuar os oportunos requerimento de emenda.

O artigo 12.2 das bases reguladoras dispõe que de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este requerimento de emenda realizar-se-á preferentemente mediante publicação no Diário Oficial da Galiza e produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. A dita publicação também se realizará na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, onde se estabelecerá o conteúdo pormenorizado do requerimento que se faz.

Os requerimento objecto da presente resolução não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015.

Em virtude do anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Dar publicidade à relação de solicitantes de obradoiros cujos expedientes devem ser objecto de emenda segundo se recolhe no anexo I a esta resolução.

Segundo. Habilitar um prazo de 10 dias naturais para que os requeridos acedam ao Escritório Virtual do Igape desde a página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), no endereço www.tramita.igape.és, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para aceder ao requerimento individualizado de emenda. Perceber-se-á rejeitado quando transcorressem dez dias naturais desde asa posta a disposição do requerimento sem que se aceda ao seu conteúdo.

Terceiro. Estabelece-se um prazo de dez dias hábeis para achegar a documentação assinalada, contados a partir do dia hábil seguinte ao acesso ao requerimento individualizado, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo.

Quarto. De acordo com o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, no suposto de que não se atenda o requerimento no prazo indicado, ou se a emenda resulta incompleta ou defectuosa, ter-se-lhe-á por desistido na seu pedido ao solicitante e arquivar o expediente, depois da correspondente resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da dita Lei 39/2015.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2019

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica

ANEXO I

Solicitudes de ajuda sujeitas a emenda de documentação

Núm. expediente

Titular do expediente

NIF

IG239.2019.1.2

Fundação Santiago Centro, Área Comercial

G15926496

IG239.2019.1.5

Confederação de Empresários de Pontevedra (CEP)

G36615219

IG239.2019.1.6

Associação Galega de Cooperativas Agrárias-Agaca

F15156557

IG239.2019.1.9

Associação de Empresas de Tecnología da Galiza

G36969525

IG239.2019.1.10

Confederação de Empresários de Pontevedra (CEP)

G36615219

IG239.2019.1.11

Associação de Indústrias Culturales de la Província de Ourense

G32479446

IG239.2019.1.12

Associação de Empresários dele Producto Gourmet

G32471492

IG239.2019.1.13

IENE por Europa

G70109491

IG239.2019.1.14

Asoc. Empresários Terra de Melide

G15246093

IG239.2019.1.15

Fundação Cupa

G32458713

IG239.2019.1.16

Confederação de Empresários de Pontevedra (CEP)

G36615219

IG239.2019.1.17

Anfaco

G36625309

IG239.2019.1.19

Associação de Fabricantes de Cerveza Artesanal da Galiza

G32485971

IG239.2019.1.20

Associação para o Desenvolvimento Turismo Qualidade Comarca de Ortegal

G15873037

IG239.2019.1.21

Asoc. Empr. Ferrolterra

G15366693

IG239.2019.1.22

Asoc. Empres. Mediana Pequeña Empr. Pontev.

G36011278

IG239.2019.1.23

Associação de Empresários da 1ª Transformação da Madeira de Lugo

G27030915

IG239.2019.1.25

Confederação de Empresários de Pontevedra (CEP)

G36615219

IG239.2019.1.26

Confederação Indústrias Textiles da Galiza

G36681039

IG239.2019.1.27

Confederação Indústrias Textiles da Galiza

G36681039

IG239.2019.1.35

Associação Galega de Empresas de Turismo Activo, de Aventura e Natureza

G70408539

IG239.2019.1.36

Associação de Agências de Viagens da Galiza

G70063029