O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar, no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a esta obrigação,
DISPONHO:
Artigo único.
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do ano 2019, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2019
O presidente do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza
P.D. (Resolução do 8.3.2019; DOG núm. 54/2019)
A gerente do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza
P.A. (Artigo 21.3 dos estatutos do Issga, Decreto 165/2014)
Patricia García Antelo
Subdirector geral de Administração e Pessoal
ANEXO
Convénio |
Objecto |
Montante achegado pelo Issga |
Data da assinatura |
Convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública e o Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação em matéria de prevenção de riscos laborais |
A participação nas actividades da EGAP do pessoal dependente do Issga, assim como a colaboração e o desenvolvimento conjunto de actividades de carácter formativo, divulgador e investigador em matérias de competência das instituições signatárias dele, actuando de forma mais eficaz e eficiente na utilização dos meios humanos, materiais e organizativo de cada uma delas para um melhor cumprimento dos fins de ambas as duas partes em benefício da cidadania e da sociedade galega. |
0,00 € |
11.1.2019 |