DCT. Divórcio contencioso 623/2018-R
Sobre divórcio contencioso
Candidato: Antonia Dores Domínguez Sío
Procuradora: Soledad Pérez González
Advogada: María Ángela Varela Correa
Demandado: Luis Eduardo Suárez García
Eu, Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil, por este edito se lhe notifica ao demandado, Luis Eduardo Suárez García, a Sentença ditada o 15 de abril de 2019, cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:
«Sentença nº 148
Em Vigo, 15 de abril de 2019.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 623/2018, sobre disolução do casal por divórcio, em que actua como candidato Antonia Dores Domínguez Sío, representada pela procuradora dos tribunais Soledad Pérez González e com assistência letrado de María Ángela Varela Correa, contra Luis Eduardo Suárez García, declarado em situação processual de rebeldia, com base no seguinte:
(seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Resolvo:
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Pérez González, em nome e representação de Antonia Dores Domínguez Sío, contra Luis Eduardo Suárez García, declarado em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido por divórcio o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.
O uso da habitação e o enxoval familiar atribui-se-lhe à Sra. Domínguez Sío.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Uma vez que seja firme esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância nos autos.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos».
Vigo, 22 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça