Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 190/2016
Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 199/2015 Julgado do Social número 2 de Pontevedra
Recorrentes: Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Pontevedra
Advogado: Ramiro Nicolás Lorenzo Cuervo
Procurador: José Manuel Lado Fernández
Recorridos: Augusto Aláez Legerén, Francisco Lorenzo Lemos, Francisco Javier Lorenzo González, Enrique Folgar Herves, Manuel Durán Tenorio, Patricia Fernández Taboada, Eduardo Miguel Barros Pereira, Antonio Casal Lago
Advogados: Augusto Aláez Legerén, (…), (…), (…), (…), (…), Ramiro Nicolás Lorenzo Cuervo, (…)
Procuradora: Alicia Lodos Pazos, (…)
Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:
«Que no procedimento de recurso de suplicação 190/2016 desta sala, seguido por instância da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Pontevedra contra Augusto Aláez Legerén, Francisco Lorenzo Lemos, Francisco Javier Lorenzo González, Enrique Folgar Herves, Manuel Durán Tenorio, Patricia Fernández Taboada, Eduardo Miguel Barros Pereira e Antonio Casal Lago, sobre despedimento disciplinario, se ditou em data 12 de fevereiro de 2019 pela Sala do Social do Tribunal Supremo a seguinte resolução: «A Sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina, interposto pela procuradora Alicia Lodos Pazos, em nome e representação de Augusto Aláez Legerén (letrado), contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de data 31 de março de 2016, no recurso de suplicação número 190/2016, interposto pela Câmara Oficial Comércio, Indústria e Navegação de Pontevedra, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Pontevedra de data 15 de setembro de 2015, no procedimento número 199/2015, seguido por instância de Augusto Aláez Legerén contra a Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Pontevedra, Francisco Lorenzo Lemos, Francisco Javier Lorenzo González, Enrique Folgar Herves, Manuel Durán Tenorio, Patricia Fernández Taboada, Eduardo Miguel Barros Pereira y Antonio Casal Lago, sobre despedimento.
Declara-se a firmeza da sentença impugnada sem imposição de custas à parte recorrente.
Contra este auto não cabe recurso nenhum.
Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.
Assim o acordamos, mandamos e assinamos».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Francisco Lorenzo Lemos, Francisco Javier Lorenzo González, Enrique Folgar Herves, Manuel Durán Tenorio, Antonio Casal Lago y Patricia Fernández Taboada, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça