Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 488/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Augusto Gómez Mallo contra a empresa Pazos Instalaciones, Construcciones y Servicios, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo ditame se junta:
Ditame
Estima-se a demanda apresentada por instância de Augusto Gómez Mallo contra a entidade Pazos Instalaciones, Construcciones y Servicios, S.L. e, em consequência, condena-se a empresa demandado a abonar ao candidato a quantidade de 4.042,47 euros em conceito de diferenças retributivas e salários desde maio a dezembro de 2015, mais o juro de demora de 10 % sobre a supracitada quantidade.
Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.
E, igualmente, condena-se a demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 200 euros.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pazos Instalaciones, Construcciones y Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça