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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Terça-feira, 7 de maio de 2019 Páx. 21925

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 458/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 458/2016 deste julgado do social, seguido por instância de César Barreiro Malvar contra a empresa Calvi Proyectos, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decisão:

Estima-se a demanda apresentada por instância de César Barreiro Malvar contra a entidade Calvi Proyectos, S.L. e, em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 2.019,10 euros (netos) como quantidades que se devem em conceito de salários devidos, férias não desfrutadas e parte proporcional das pagas extras, mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que é firme e que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Calvi Proyectos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça