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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Terça-feira, 7 de maio de 2019 Páx. 21926

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (317/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 317/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Porto Castro, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2019.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vendo os presentes autos seguidos neste julgado com o número 317/2017 em que são parte, como candidata, Roberto Porto Castro, assistido pela letrado Sra. Arnoso Moure e, como demandado, Ambuibérica, S.L., assistida pelo letrado Sr. Cabado Cabeças, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., que não comparece apesar da sua citação em legal forma, do mesmo modo que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes.

Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Roberto Porto Castro face a Ambuibérica, S.L. e Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. e, em consequência, condenam-se solidariamente as demandado a abonar ao candidato a quantidade de 3.583,81 euros, mais o 10 % de juro por demora. Condena-se a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. ao pagamento dos honorários de assistência letrado da parte candidata dentro do limite legal.

Sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, se é o caso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça