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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Terça-feira, 7 de maio de 2019 Páx. 21918

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (MMC 1155/2017).

Eu, Sarai Paniagua Aceira, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, anúncio que, em virtude do acordado nos autos de MMC modificacion de medidas suposto contencioso 1155/2017, no procedimento de origem divórcio contencioso 273/2013, interposto pela candidata Celeste Álvarez Pérez, representada de procuradora Celsa Múñoz Leira e advogada María Jesús Rivas Pintos, contra o demandado Ignacio García Barreiro, se ditou a seguinte Sentencia em Vigo o 16 de novembro de 2018. Vista por mim,ª M Dores Rodríguez Leirós, juíza substituta, esta demanda (seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito), resolvo que, estimando integramente a demanda de modificação das medidas definitivas apresentada pela procuradora Sra. Muñoz Leira, em nome e representação de Celeste Álvarez Pérez, contra Ignacio García Barreiro, em rebeldia processual e sem intervenção do Ministério Fiscal, declaro extinguida desde a data desta resolução a pensão de alimentos que Ignacio García Barreiro deve abonar a favor da sua filha, Marta García Álvarez, estabelecida na Sentença número 122, de 10 de março de 2014, ditada no procedimento de divórcio contencioso, tramitado ante este julgado com o número 273/2013, e elevar a pensão compensatoria que Ignacio García Barreiro deve abonar a favor de Celeste Álvarez Pérez à quantidade de 400 euros mensais. Sem imposição das custas a nenhuma das partes. Notifique-se-lhes esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação, ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de vinte (20) dias contados desde o seguinte ao da notificação da sentença. Assim o acorda, manda e assina, María Dores Rodríguez Leirós, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido. Ao estar o dito demandado, Ignacio García Barreiro, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 1 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça