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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Terça-feira, 7 de maio de 2019 Páx. 21919

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (380/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 380/2017 por instância de Verónica Bujía Muíños contra as empresas Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Shisvi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Gaviota Textil, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L. e Plataforma Costurera, S.L., assim como aos administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shisvi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Gaviota Textil, S.L. e de Perseo Textil, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 1 de abril de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se a demanda interposta por Verónica Bujía Muíños face à empresas Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Shisvi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Gaviota Textil, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L. e Plataforma Costurera, S.L., assim como aos administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shisvi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Gaviota Textil, S.L. e de Perseo Textil, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento da trabalhadora com data de efeitos de 20 de março de 2017.

– Condena-se a empresa Confecciones Deus, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 20.050,44 euros, determinado o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 49,42 euros diários. Das supracitadas quantidades responderá solidariamente as empresas Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Shisvi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Gaviota Textil, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L. e Plataforma Costurera, S.L., vinculando os administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shisvi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Gaviota Textil, S.L. e de Perseo Textil, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e firma, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Shisvi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Gaviota Textil, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L. e Plataforma Costurera, S.L., assim como aos administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shisvi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Gaviota Textil, S.L. e de Perseo Textil, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 11 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça