Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 965/2016, por instância de Francisco José Mosteiro Ponce contra a empresa Hijos de Francisco Mosteiro Calça, Sociedad Regular Colectiva, sobre ordinário, em que se ditou sentença com data de 2 de abril de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Falha:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Francisco José Mosteiro Ponce contra a entidade Hijos de Francisco Mosteiro Calça, S.R.C., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
Condena-se a empresa Hijos de Francisco Mosteiro Calça, S.R.C. a abonar a Francisco José Mosteiro Ponce a quantidade de nove mil cento trinta e três euros com dezoito cêntimo (9.133,18 euros), quantidade que devindicará o juro legal.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Publicação. A apresenta sentença leu-a e publicou-a o juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Hijos de Francisco Mosteiro Calça, Sociedad Regular Colectiva, expeço e assino este edito.
A Corunha, 11 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça