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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Segunda-feira, 6 de maio de 2019 Páx. 21640

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 965/2016-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 965/2016, por instância de Francisco José Mosteiro Ponce contra a empresa Hijos de Francisco Mosteiro Calça, Sociedad Regular Colectiva, sobre ordinário, em que se ditou sentença com data de 2 de abril de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Falha:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Francisco José Mosteiro Ponce contra a entidade Hijos de Francisco Mosteiro Calça, S.R.C., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

Condena-se a empresa Hijos de Francisco Mosteiro Calça, S.R.C. a abonar a Francisco José Mosteiro Ponce a quantidade de nove mil cento trinta e três euros com dezoito cêntimo (9.133,18 euros), quantidade que devindicará o juro legal.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. A apresenta sentença leu-a e publicou-a o juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Hijos de Francisco Mosteiro Calça, Sociedad Regular Colectiva, expeço e assino este edito.

A Corunha, 11 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça