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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Segunda-feira, 6 de maio de 2019 Páx. 21638

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (403/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 685/2018 por instância de Filomena Ferreiro Núñez contra Muñeca Tendências, S.L. e Creaciones Marijose, S.L. sobre DSP, nos cales se ditou sentença em data 20 de fevereiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Sentença:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Filomena Ferreiro Núñez face a Creaciones Marijose, S.L. e Muñecas Tendências, S.L., e estima-se a excepção de falta de lexitimación pasiva oposta por esta última, e em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pelas demandado Creaciones Marijose, S.L. à candidata.

– Absolve-se a Muñecas Tendências, S.L. das pretensões face a ela exercidas.

– Condena-se a Creaciones Marijose, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 1.442,10 euros. O aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho e, no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 34,96 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignada a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando realizando audiência pública. Dou fé.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Creaciones Marijose, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 8 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça