Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 905/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Lydia Veiga Domínguez contra Escribanos de Gordon, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se a seguinte sentença:
Resolução
Estima-se a demanda interposta pela parte candidata face à empresa Escribanos de Gordon, S.L.U. e condena-se a demandado a abonar-lhe a quantidade de 3.052,mais 49 euros o juro de demora do artigo 29.3 do ET. Não se faz imposição de custas.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação em cinco dias desde a notificação desta sentença.
Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Escribanos de Gordon, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça