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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quinta-feira, 2 de maio de 2019 Páx. 21310

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 135/2017).

PÓ Procedimento ordinário 135/2017

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Lumar Seafood International, S.L.

Advogado: Vidal Galindo Ferrero

Demandado: David Mendoza Sabe

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que por resolução ditada no dia da data no procedimento ordinário 135/2017 seguido neste julgado do social, por instância de Lumar Seafood International, S.L. contra David Mendoza Sabe, sobre ordinário, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar David Mendoza Sabe, em ignorado paradeiro, a fim de que compareça o dia 9 de maio de 2019, às 10.35 horas na planta baixa, sala de vistas, do edifício dos Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a David Mendoza Sabe, em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça