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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Quinta-feira, 2 de maio de 2019 Páx. 21308

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 33/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no procedimento seguido por instância de María Carolina Castro López contra Hidrodomus, S.L.L. e Paula Tobío Vigo, em reclamação de quantidade, registado com o número de procedimento ordinário 33/2017, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar, como parte demandado, Hidrodomus, S.L.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 14 de maio de 2019 às 10.25 horas, na panta baixa, sala de vistas, do edifício dos Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Hidrodomus, S.L.L., expede-se este edito para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça