Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 74, de 16 de abril de 2019, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 18979, artigo 5, onde diz:
«Actuação 1: aquisição de veículos de energias alternativas. Neste caso a solicitude fá-se-á através dos concesssionário de automóveis que actuarão como entidades colaboradoras. Actuação 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos todas as solicitudes, independentemente do tipo de beneficiário de que se trate, fá-se-ão através de empresas com actividade de instalação de baixa tensão que actuarão como entidades colaboradoras»,
Deve dizer:
«Actuação1: aquisição de veículos de energias alternativas. Neste caso, a solicitude fá-se-á através dos concesssionário de automóveis que actuarão como entidades colaboradoras excepto quando o solicitante seja o sector público, que poderá solicitar directamente». Actuação 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos. As solicitudes, salvo quando o beneficiário seja o sector público que poderá solicitar directamente, fá-se-ão através de empresas com actividade de instalação de baixa tensão que actuarão como entidades colaboradoras».
Na página 19000, artigo 23, número 2, onde diz:
«Para o cobramento pelo solicitante da subvenção concedida, a entidade colaboradora, para a Actuação 1 ou 2, ou o beneficiário, para a Actuação 3 ou 4, deverá apresentar toda a documentação que se assinala neste artigo e solicitará o pagamento mediante a apresentação do anexo VII, que se junta a título informativo. Este anexo deverá cumprimentarse através da aplicação informática acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal)»,
Deve dizer: «Para o cobramento pelo solicitante da subvenção concedida, a entidade colaboradora ou a entidade integrante do sector público directamente, para a Actuação 1 ou 2, ou o beneficiário, para a Actuação 3 ou 4, deverá apresentar toda a documentação que se assinala neste artigo e solicitará o pagamento mediante a apresentação do anexo VII, que se junta a título informativo. Este anexo deverá cobrir-se através da aplicação informática acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal)».