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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quarta-feira, 24 de abril de 2019 Páx. 19964

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 9 de abril de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do programa Cultura no Caminho e se convocam para o ano 2019.

BDNS (Identif.): 450316.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários destas ajudas todas as câmaras municipais galegas pelos cales discorran os caminhos de Santiago reconhecidos pela Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural, e delimitados pelo correspondente decreto, assim como aqueles a respeito dos quais se ditou acordo de início para a sua tramitação.

Segundo. Finalidade

Estas ajudas têm como finalidade o fomento das artes cénicas e musicais de carácter profissional, em particular de teatro, música, dança, novo circo e magia, nas câmaras municipais das rotas xacobeas que discorren por Galiza. Será subvencionável uma parte das suas contratações que se integrarão nas programações do programa Cultura no Caminho 2019 e que se desenvolverão nas datas compreendidas entre o 1 de maio e o 30 de setembro de 2019.. 

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 9 de abril de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do programa Cultura no Caminho e se convocam para o ano 2019.

Quarto. Montante

O financiamento destas ajudas realizar-se-á, em todo o caso, em função das disponibilidades orçamentais. Destinar-se-á um crédito global de 324.000 euros da aplicação orçamental 11.A1.432B.760.0, com o código de projecto 2015-00003.

Conceder-se-á uma dotação económica para a contratação das programações de artes cénicas e musicais nas câmaras municipais galegas pelos que discorren as rotas xacobeas que suporá, no máximo:

– 3.500 euros por câmara municipal de mais de 20.000 habitantes, sem superar o 40 % de cada um dos cachés dos grupos ou companhias contidos nas programações.

– 2.500 euros por câmara municipal de menos de 20.000 habitantes, sem superar o 50 % de cada um dos cachés dos grupos ou companhias contidos nas programações.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2019

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais