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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Segunda-feira, 22 de abril de 2019 Páx. 19510

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (733/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 733/2015 por instância de Mútua Gallega contra o Fogasa, Pavimentos y Granitos La Muela, S.L., INSS, TXSS e La Muela Group Canárias, S.L., sobre segurança social, nos cales se ditou sentença o 23 de março de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução

Estima-se parcialmente a demanda interposta pela Mútua Gallega face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e as empresas Pavimentos y Granitos La Muela, S.L. e La Muela Group Canárias, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Pavimentos y Granitos La Muela, S.L. a abonar à Mútua Gallega como responsável directa a quantidade de quatrocentos noventa e seis euros com sessenta e nove cêntimo de euro (496,69 euros), declarando a responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social no caso de insolvencia da empresa condenada.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Pavimentos y Granitos La Muela, S.L. e La Muela Group Canárias S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 29 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça