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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Segunda-feira, 22 de abril de 2019 Páx. 19512

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 365/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 365/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Pereira Currais contra o Hotel Butt, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença com a seguinte parte dispositiva:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Isabel Pereira Currais contra a entidade Hotel Butt, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Fernando Santos García a que abone à candidata a quantidade de 5.269,20 euros brutos por salários devindicados entre agosto e novembro de 2017, ambos inclusive, incrementada no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito para interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hotel Butt, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça