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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 17 de abril de 2019 Páx. 19235

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 797/2016).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 797/2016 deste julgado do social, seguido contra a empresa Estefanía Pérez Te as, sobre ordinário, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem:

«Sentença

A Corunha, vinte e um de novembro de dois mil dezoito.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 797/2016, nos quais são parte, como candidata Ángel Jesús García Fernández, representado pela letrado Marina Álvarez Santos, e como demandado Estefanía Pérez Te as, que não comparece, com intervenção processual do Fogasa, representado pela letrado Rosa Prosper Montalvo, sobre quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Resolvo:

Que, estimando em parte a demanda interposta pelo candidato Ángel Jesús García Fernández, com intervenção do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Estefanía Pérez Te as a abonar ao candidato a quantidade de 950,88 €, mais o juro correspondente.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente julgando».

E para que sirva de notificação em legal forma a Estefanía Pérez Te as, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça