Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 680/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Esteban Lista Nion contra Estruturas Dabalpo, S.L.U. e o Fogasa sobre despedimento, foi ditada resolução do 26.3.2019 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Estruturas Dabalpo, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 28 de março de 2019
O letrado da Administração de justiça