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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2019 Páx. 18342

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Ourense

ANÚNCIO do 27 de febrero de 2019 pelo que a Deputação assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo sobre revogação da delegação de competências de gestão tributária e recadatoria do imposto de veículos de tracção mecânica e aceitação da recadação executiva deste imposto.

De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3 da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial, na sessão do dia 22 de fevereiro de 2019, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo nos seguintes termos:

Primeiro. Aceitar a revogação da delegação da gestão tributária e recadatoria do Imposto sobre veículos de tracção mecânica da Câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo, efectuada mediante acordo plenário de 21 de janeiro de 2019.

Segundo. Aceitar a delegação de competência efectuada pela Câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo a favor da Deputação Provincial, mediante o acordo de 21 de janeiro de 2019, para a recadação executiva do imposto de veículos de tracção mecânica (IVTM) da Câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo.

O conteúdo da delegação abrangerá o exercício de todas as faculdades necessárias para a realização da recadação em via executiva e ditar-se-ão todos os actos administrativos necessários para a gestão dos ditos procedimentos, incluída a emissão da providência de constrinximento e resolução dos recursos administrativos contra os actos de recadação executiva.

Para o exercício da competência delegar a Câmara municipal deveria remeter as oportunas certificações de descoberto do tributo a que se refere.

A taxa que deverá satisfazer a Câmara municipal pela prestação do serviço de recadação em período executivo será o 100 % da recarga de constrinximento que deve pagar o debedor tributário, conforme o estabelecido no artigo 6, alínea b), da Ordenança fiscal reguladora da taxa pela prestação dos serviços de gestão, inspecção e recadação da Deputação Provincial de Ourense. A Deputação deduzirá da transferência do importe arrecadado a quantidade correspondente à taxa liquidar, sem prejuízo da notificação da dita liquidação na forma prevista no artigo 9 da ordenança fiscal.

A presente delegação estará vigente até o 31 de dezembro de 2023 e prorrogar-se-ão tacitamente por períodos de 4 anos se nenhuma das partes mostra expressamente a sua vontade em contra lhe o comunicando à outra com uma antelação inferior a 6 meses à data assinalada ou à de qualquer dos períodos de prorrogação.

A dita delegação regerá pelas condições gerais estabelecidas no presente acordo de delegação.

Ourense, 27 de fevereiro de 2019

José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense