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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2019 Páx. 18344

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Ourense

ANÚNCIO pelo que a Deputação assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Baltar para a recadação executiva do imposto de construções, instalações e obras ICIO.

De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3 da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial, na sessão do dia 22 de fevereiro de 2019, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Baltar nos seguintes termos:

Aceitar a delegação de competência efectuada pela Câmara municipal de Baltar a favor da Deputação Provincial, mediante o Acordo de 27 de dezembro de 2017, para a recadação executiva do imposto de construções, instalações e obras (ICIO) da Câmara municipal de Baltar, nas condições recolhidas no acordo de delegação da Câmara municipal de Baltar; em todo o caso serão de aplicação as seguintes condições gerais:

a) O conteúdo da delegação abrangerá o exercício de todas as faculdades necessárias para a realização da recadação em via executiva e ditar-se-ão todos os actos administrativos necessários para a gestão dos ditos procedimentos, incluída a emissão da providência de constrinximento e resolução dos recursos administrativos contra os actos de recadação executiva.

b) Para o exercício da competência delegar a Câmara municipal deveria remeter as oportunas certificações de descoberto do tributo a que se refere.

c) A taxa que deverá satisfazer a Câmara municipal pela prestação do serviço de recadação em período executivo será o 100 % da recarga de constrinximento que deve pagar o debedor tributário, conforme o estabelecido no artigo 6, alínea b), da Ordenança fiscal reguladora da taxa pela prestação dos serviços de gestão, inspecção e recadação da Deputação Provincial de Ourense.

A Deputação deduzirá da transferência do importe arrecadado a quantidade correspondente à taxa liquidar, sem prejuízo da notificação da dita liquidação na forma prevista no artigo 9 da ordenança fiscal.

d) A presente delegação estará vigente a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da província durante um prazo de quatro anos e prorrogar-se-á tacitamente por períodos de 4 anos se nenhuma das partes mostra expressamente a sua vontade em contra lhe o comunicando à outra com uma antelação não inferior a 6 meses à data assinalada ou à de qualquer dos períodos de prorrogação.

A dita delegação regerá pelas condições gerais estabelecidas no presente acordo de delegação.

Ourense, 27 de fevereiro de 2019

José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense