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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 10 de abril de 2019 Páx. 18092

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO (201/2017).

Eu, Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, por meio deste edito anúncio que neste procedimento ordinário núm. 201/2017, seguido por instância de Antonio Fernández Rodríguez e Silvia Gil Ruíz face a Promociones y Construcciones Imobiliárias Seiseme, S.L.U., Abanca Corporação Bancária, S.A., se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença 59/2018.

Ourense, 15 de junho de 2018.

Ana María Gómez Bande, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, viu estes autos de julgamento ordinário sobre resolução de contrato por não cumprimento e aboação da quantidade de 28.968 euros, por instância de Antonio Fernández Rodríguez e Silvia Gil Ruíz, representados pela procuradora Sra. Garrido Vázquez e assistidos da letrado Sra. Valeiras Mosquera e, como demandado, Promociones y Construcciones Imobiliárias Seiseme, S.L.U. em situação de rebeldia processual, e Abanca Corporação Bancária, S.A., representada pela procuradora Sra. Domínguez e assistida do letrado Sr. Escudero de la Fuente, cujas circunstâncias pessoais e constam nas actuações.

Resolução:

Estima-se a demanda interposta por Antonio Fernández Rodríguez e Silvia Gil Ruíz, representados pela procuradora Sra. Garrido Vázquez e assistidos da letrado Sra. Valeiras Mosquera, e como demandado, Promociones y Construcciones Imobiliárias Seiseme, S.L.U., em situação de rebeldia processual, e Abanca Corporação Bancária, S.A., representada pela procuradora Sra. Domínguez e assistida do letrado Sr. Escudero de la Fuente, e declara-se a resolução do contrato de compra e venda que realizaram os candidatos com Promociones y Construcciones Imobiliárias Seiseme, S.L.U. o 11 de março de 2016.

Condena-se solidariamente a Promociones y Construcciones Imobiliárias Seiseme, S.L.U. e Abanca Corporação Bancária, S.A. a que lhes restituam aos candidatos a quantidade de 28.968 euros entregados à conta para a compra e venda da habitação, incrementados nos juros legais desde a data da receita na conta bancária o 15 de março de 2006, segundo o que dispõe o fundamento jurídico terceiro infine .

Condena-se à demandado ao pagamento das processuais. E ao se encontrar a dita demandado, Promociones y Construcciones Imobiliárias Seiseme, S.L.U. em paradeiro desconhecido, expeço este edito com o fim de que lhe sirva de notificação de forma legal.

Ourense, 26 de fevereiro de 2019

O letrado da Administração de justiça