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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 8 de abril de 2019 Páx. 17749

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (DSP 333/2018).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 333/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Torreiro Vázquez e María Otilia Vázquez Núñez contra a empresa Kioskos da Galiza, S.L., sobre despedimento, se ditou a sentença cuja resolução é a seguinte:

Resolvo que, estimando em parte a demanda interposta por Ana Torreiro Vázquez contra a empresa Kioskos da Galiza, S.L., devo declarar e declaro extinta a relação laboral com a data desta resolução e condeno a demandado a que lhe abone una indemnização de mais 599 euros 1.196,56 euros por falta de aboação salarial, mais, a respeito desta quantidade, o juro do 10 % por mora.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para interpor recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância.

Para que sirva de notificação em legal forma a Kioskos da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 18 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça