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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 8 de abril de 2019 Páx. 17750

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 134/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 134/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Rojo Alonso e Diego Rojo Alonso contra a empresa Symax Soluciones Tecnológicas, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

«Resolução

Que, estimando em parte a demanda interposta por Diego Rojo Alonso e Jesús Rojo Alonso, devo condenar e condeno a empresa Symax Soluciones Tecnológicas, S.L. a que abone a Jesús 2.501,75 € e a Diego 2.474,37 €, mais o juro do 10 % por mora, com a responsabilidade subsidiária do Fogasa em caso de insolvencia.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Symax Soluciones Tecnológicas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 18 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça