Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 134/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Rojo Alonso e Diego Rojo Alonso contra a empresa Symax Soluciones Tecnológicas, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
«Resolução
Que, estimando em parte a demanda interposta por Diego Rojo Alonso e Jesús Rojo Alonso, devo condenar e condeno a empresa Symax Soluciones Tecnológicas, S.L. a que abone a Jesús 2.501,75 € e a Diego 2.474,37 €, mais o juro do 10 % por mora, com a responsabilidade subsidiária do Fogasa em caso de insolvencia.
Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.
E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Symax Soluciones Tecnológicas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 18 de março de 2019
A letrado da Administração de justiça