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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 8 de abril de 2019 Páx. 17747

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro

EDITO (350/2017)

Eu, Marina Sofía López Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, faço saber que no procedimento de julgamento ordinário número 350/2017, seguido por instância de Eduardo Manuel Leardy Otero face à herança xacente ou possíveis herdeiros desconhecidos e incertos do demandado Antonio Martínez Pérez, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do seguinte teor literal:

«Sentença.

Magistrado: Pablo Muñoz Vázquez.

Data: 29 de junho de 2018.

Lugar: Viveiro.

Procedimento: julgamento ordinário número 350/2017.

Candidato: Eduardo Manuel Leardy Otero.

Procuradora: María Erlina Sabariz García.

Advogado: José Luis Fiuza Diego.

Demandado: herança xacente de Antonio Martínez Pérez.

Demandado: o Ministério Fiscal.

Resolvo.

Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais María Erlina Sabariz García, em nome e representação de Eduardo Manuel Leardy Otero e, por conseguinte, devo condenar e condeno a herança xacente de Antonio Martínez Pérez a pagar a Eduardo Manuel Leardy Otero a soma de mais 65.000 euros os juros legais do artigo 576 da LAC.

Impõem-se-lhe as custas processuais à herança xacente de Antonio Martínez Pérez.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado que a autoriza, em audiência pública, no lugar e na data indicados nela. Dou fé.

Acordou-se notificar a sentença ao administrador legal ou de facto da herança xacente de Antonio Martínez Pérez, assim como aos seus herdeiros desconhecidos e incertos, em paradeiro desconhecido, mediante edito que se publicará no Diário Oficial da Galiza, pelo que se expede este edito com o fim de que sirva de notificação em forma.

Viveiro, 14 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça