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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 5 de abril de 2019 Páx. 17515

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 3605/2018 BPB).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 3605/2018

Julgado de origem/autos: segurança social 904/2014 Julgado do Social número 5 da Corunha.

Recorrente: Francisco Jesús Viqueira Paz

Advogado: Santiago Ferreiro Marzoa

Procurador: Jaime José dele Rio Enríquez

Recorrida: Mútua Gallega

Advogado: Pablo Torrado Oubiña

Recorridos: INSS e TXSS

Recorrida: Sumtec, S.L. (BOP)

Recorridos: administração concursal Sumtec (Jaime Fdez.-Obanza Carroça, avda. de Finisterre, 25, entresollado, 15004 A Corunha)

Advogado: Jaime Fernández Obanza Carroça

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3605/2018 desta secção, seguido por instância de Francisco Jesús Viqueira Paz contra Mútua Gallega, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, entidade Sumtec, S.L. e administração concursal Sumtec, S.L., sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decidimos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Francisco Jesús Viqueira Paz contra a sentença com data de vinte e cinco de maio do ano dois mil dezoito, ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, em processo sobre revisão de grau de incapacidade promovido pelo recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e a entidade Sumtec, S.L. e a sua administração concursal, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à entidade Sumtec, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça