A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, modifica os artigos 133, 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, os requisitos para ser candidatos a director/a e o procedimento de selecção. Entre os requisitos para apresentar candidatura à direcção, o artigo 134.1.c) da lei inclui o de estar em posse da certificação acredidativa de ter superado um curso de formação sobre o desenvolvimento da função directiva, dado pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto ou pelas administrações educativas das comunidades autónomas e estabelece também que as características do curso de formação serão desenvolvidas regulamentariamente pelo Governo e que as certificações terão validade em todo o território nacional.
As características do curso de formação sobre o desenvolvimento da função directiva foram estabelecidas pelo Real decreto 894/2014, de 17 de outubro, pelo que se desenvolvem as características do curso de formação sobre o desenvolvimento da função directiva (BOE núm. 270, de 7 de novembro), que na sua disposição transitoria única, ponto 1, estabeleceu que a partir de cinco anos seguintes à entrada em vigor da Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, o pessoal docente que estivesse em posse de habilitacións ou acreditações da direcção de centros públicos expedidas com anterioridade à entrada em vigor da mencionada lei poderia participar nos procedimentos selectivos de direcção de centros públicos trás a superação de um curso de actualização de competências directivas sem necessidade de realizar o curso de formação. Além disso, no ponto 2 da mencionada disposição transitoria única estabelece-se o mesmo para os que, no momento da entrada em vigor da Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, ou durante os cinco anos seguintes, estivessem exercendo um posto de director ou directora num centro docente público. Além disso, estabelece-se que a superação de um curso de actualização de competências directivas em nenhum caso será necessária para a renovação da nomeação da direcção, prevista no artigo 136.2 da mencionada lei.
No artigo 135.1 estabelece-se que para a selecção das direcções nos centros públicos as administrações educativas convocarão concurso de méritos e estabelecerão os critérios objectivos e o procedimento de selecção, assim como os critérios de valoração dos méritos de o/da candidato/a e do projecto apresentado.
Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2018/19 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.
A convocação ajusta-se ao previsto na Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, e aos preceitos que se mantêm vigentes do Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, nomeação e demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
Na sua virtude, esta Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional
ACORDA:
Artigo 1. Convocação
Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I desta ordem.
A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.
Artigo 2. Requisitos para ser candidata ou candidato à direcção
2.1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia Educação, Universidade e Formação Profissional deverão reunir-se os seguintes requisitos:
a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como funcionária ou funcionário na função pública docente.
c) Ter dado docencia directa como funcionária ou funcionário, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, percebe-se que as funcionárias e funcionários responsáveis da orientação educativa e profissional dão docencia directa.
Para estes únicos efeitos e de conformidade com o estabelecido no ponto 2 da disposição adicional quarta do Real decreto 1594/2011, de 4 de novembro, percebe-se que reúne o requisito o pessoal docente do corpo de mestres das especialidades de Pedagogia Terapêutica e Audição e Linguagem que desempenhassem funções de atenção à diversidade na educação secundária durante, ao menos, cinco anos.
d) Estar em posse da certificação acreditador de ter superado um curso de formação sobre o desenvolvimento da função directiva, ou curso de actualização de competências directivas, tal e como se estabelece no Real decreto 894/2014, de 17 de outubro, pelo que se desenvolvem as características do curso de formação sobre o desenvolvimento da função directiva estabelecido no artigo 134.1.c) da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, dado pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, o Ministério de Educação e Formação Profissional, ou pelas administrações educativas das restantes comunidades autónomas.
Serão, além disso, válidas a superação dos cursos organizados por pessoas físicas ou jurídicas determinadas por uma Administração educativa, sempre que conste expressamente que foram autorizados para os efeitos estabelecidos no artigo 134.1.c) da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
e) Estar em situação de serviço activo e estar prestando serviços num centro educativo ou organismo dependente da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.
No suposto de estar numa situação administrativa diferente da de serviço activo, poderão apresentar-se também os que reúnam os requisitos relacionados nas letras a), b), c) e d) do ponto anterior sempre que o último centro em se que se prestou serviços seja dependente da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e se reúnam os requisitos para reingresar com efectividade de 1 de julho de 2019.
f) Apresentar um projecto de direcção nos termos previstos no artigo seguinte.
2.2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada/o directora ou director de um centro público específico de educação infantil, de um centro incompleto de educação primária, nos centros de educação secundária com menos de oito unidades, nos centros em que se dão ensinos artísticas profissionais, desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores não se exixir os requisitos estabelecidos nas letras b) e c) do ponto 1 desta epígrafe.
2.3. Todos os requisitos enumerar anteriormente, deverão possuir-se e ser acreditados na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.
2.4. O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que preste serviço nos centros que dão ensino secundária obrigatória poderá optar à direcção dos centros docentes em que se dá o dito nível educativo sempre que cumpra os requisitos assinalados nos pontos anteriores.
Além disso, de conformidade com o estabelecido no ponto 2 da disposição adicional quarta do Real decreto 1594/2011, de 4 de novembro, poderá apresentar-se o pessoal docente do corpo de mestres das especialidades de Pedagogia Terapêutica e Audição e Linguagem que desempenhassem funções de atenção à diversidade na educação secundária durante, ao menos, cinco anos e reúnam os restantes requisitos assinalados nos pontos anteriores.
2.5. De conformidade com o estabelecido no artigo 15.4 do Decreto 29/2007, de 8 de março, a avaliação negativa do desempenho da direcção e causa de exclusão da participação no concurso de méritos para aceder à direcção de um centro docente público durante um período de três anos.
Artigo 3. Solicitudes e documentação
3.1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigirá à Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da província correspondente e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.és/cxt.
É preciso assinalar que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és, pelo que quem não a tenha deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.és/contausuario.
Junto com a solicitude achegar-se-á ademais:
a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.
b) De ser o caso, documentação acreditador de ter superado o curso de formação ou o curso de actualização sobre o desenvolvimento da função directiva.
c) O projecto de direcção que inclua, ao menos, uma análise da situação, as áreas de melhora, os objectivos do projecto, as linhas de actuação, a sua temporalización, os recursos e a organização do centro e os indicadores para a sua avaliação. No projecto de direcção deverá fazer-se referência, entre os seus objectivos gerais e as linhas prioritárias de actuação, ao previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.
O projecto de direcção não excederá os 30 folios DIZEM A4, num tipo de letra Times New Roman; tamanho de letra 12; espaço entre linhas 1,5.
3.2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande, até um máximo de duas.
3.3. Além disso, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro ou centros docentes que solicitem uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição dos membros do claustro de professores e do conselho escolar na secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a direcção do centro.
No tabuleiro de anúncios da sala de professores expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na Secretaria.
3.4. A solicitude, junto com a documentação a que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar no Registro da Xunta de Galicia ou das suas delegações territoriais ou em quaisquer das dependências a que se alude no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Em caso que se opte por apresentar a sua solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a instância seja datada e selada pelo pessoal de Correios antes de ser certificar.
3.5. As pessoas aspirantes serão responsáveis da veracidade da documentação achegada e, conforme se indica no formulario da solicitude, declararão que essa documentação é cópia fiel dos originais que constam no seu poder, sem prejuízo da possibilidade por parte da Administração de requerer em qualquer momento a documentação original. No caso de inexactitude, falsidade ou omissão em qualquer dado ou documento achegado, isto comportará a perda do direito à participação neste processo, com independência das responsabilidades que procedessem, conforme dispõe o artigo 69.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
3.6. Unicamente se terão em conta aqueles méritos devidamente justificados dentro do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do estabelecido no artigo 4.2. desta ordem.
Os méritos achegados para a sua valoração deverão possuir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.
Artigo 4. Prazo de apresentação de solicitudes e emenda
4.1. O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
4.2. Excepto a apresentação do projecto de direcção, se a restante documentação achegada não reunisse os requisitos exixir na presente ordem, a comissão de selecção requererá a pessoa interessada para que emende a falta ou junte os documentos preceptivos no prazo de 10 dias hábeis desde a sua notificação e com a indicação de que, se assim não o fizesse, não lhe serão tidos em conta ou, de ser o caso, realizar-se-á a declaração de desistência.
Artigo 5. Comissão de selecção
5.1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, que terá como sede a localidade e local que decida a sua Presidência e que terá a seguinte composição:
a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, que exercerá a Presidência.
b) Três inspectores/as ou directores/as de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.
c) Duas professoras ou professores do centro elegidos pelo claustro de professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.
d) Um membro do conselho escolar, elegido por e entre os membros do conselho escolar. No caso de produzir-se empate no número de votos repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.
5.2. Actuará como secretária ou secretário da comissão o representante do claustro de professores com menor antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira e, no caso de empate, o mais novo.
5.3. A representação do conselho escolar do centro não poderá recaer no estudantado que esteja matriculado num curso inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.
5.4. Em nenhum caso, as pessoas candidatas à Direcção poderão fazer parte da comissão de selecção.
5.5. Designar-se-ão suplentes das pessoas membros da comissão de selecção em cada um dos âmbitos de representação, que actuarão em substituição das pessoas titulares quando exista causa justificada que impeça a actuação destas.
5.6. Às pessoas membros da comissão de selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
5.7. A Direcção do centro efectuará a proposta de nomeação dos representantes do claustro e do conselho escolar na comissão de selecção à chefatura territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo dos cinco dias hábeis seguintes ao de remate do prazo de solicitudes estabelecido no artigo quatro desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações do mesmo.
5.8. A não eleição das pessoas representantes do claustro de professores ou do conselho escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da comissão de selecção.
5.9. A composição da comissão de selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.
Artigo 6. Composição da comissão de selecção em determinados supostos
Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à direcção não lhe permita ao claustro eleger dois membros dentre o professorado, a composição da comissão de selecção será a seguinte:
a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, que exercerá à presidência.
b) Dois/duas inspectores/as ou directores/as de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.
c) Um professor ou professora do centro elegida pelo claustro de professorado.
d) Um membro do conselho escolar, elegido por e entre os seus componentes.
Artigo 7. Funções da comissão de selecção e procedimento de funcionamento
7.1. Recebidas as solicitudes dirigidas à chefatura territorial, a comissão de selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á ao pessoal aspirante a admissão ou rejeição da seu pedido.
7.2. Contra a rejeição da solicitude, os aspirantes poderão apresentar reclamação perante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.
7.3. A comissão de selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada aspirante, de acordo com a barema que se publica como anexo II desta ordem.
7.4. A comissão de selecção valorará, além disso, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido na barema que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a Comissão de Selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todos e cada um dos candidatos e candidatas.
7.5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todas as pessoas membros presentes da comissão. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros da comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, e calcular-se-á a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.
7.6. Contra as pontuações outorgadas pela comissão de selecção poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de dez dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro educativo.
7.7. Cada pessoa membro da comissão elaborará um sucinto relatório justificativo da sua qualificação do projecto de direcção.
Artigo 8. Selecção das candidaturas
8.1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a comissão de selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelos aspirantes e seleccionará a candidata ou candidato que proporá como directora ou director do centro, para a sua nomeação pela chefatura territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.
8.2. Para poder ser seleccionada e nomeada para a direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.
8.3. No caso de se produzirem empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estas dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:
a) Maior pontuação no projecto de direcção.
b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.
c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.
8.4. Se um candidato ou candidata resultasse seleccionado/a para dois centros, nomeará no centro em que tivesse destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeado no centro pelo que opte, e proceder-se-á a seleccionar e nomear no centro não elegido outra pessoa aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.
Artigo 9. Recursos
Contra a decisão da comissão de selecção, que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção e nomeação da direcção do centro, cabe recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a chefatura territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.
Artigo 10. Nomeação
10.1. A chefatura territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional procederá a nomear directora ou director a pessoa proposta pela comissão avaliadora.
10.2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2019 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no artigo 136 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, segundo a redacção dada pela Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa.
10.3. Quando a nomeação recaia numa funcionária ou funcionário que não tenha destino definitivo no centro, a direcção desempenhar-se-á em regime de comissão de serviços.
Artigo 11. Nomeação com carácter extraordinário
Nos supostos de ausência de candidatos, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhum candidato, ou nos centros de nova criação, a direcção será nomeada pela chefatura territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, ouvido o claustro de professores e o conselho escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos no artigo 2 desta ordem.
Disposição adicional primeira. Nomeação excepcional
Poderá participar neste concurso de méritos o pessoal docente que não reúna o requisito estabelecido no artigo 2.d) da presente ordem. Estas pessoas poderão ser seleccionadas naqueles centros em que não haja pessoas candidatas e a sua nomeação fará com a obrigação de realizar o curso de formação ou, se fosse o caso, de actualização de competências directivas que convoque a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional durante o curso académico 2019/20.
Também, com carácter excepcional, poderão nomear-se directoras e directores extraordinários ou acidentais que não reúnam o requisito estabelecido no artigo 2.d) da presente ordem.
Disposição adicional segunda. Impugnação da ordem
Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo de Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 14 de março de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional
ANEXO I
Centros com largo vacante de direcção para o curso 2019/20
Código |
Centro |
Câmara municipal |
Província |
15019301 |
CPI de São Vicente |
A Baña |
A Corunha |
15005385 |
CEE María Marinho |
A Corunha |
A Corunha |
15019323 |
CEIP Alborada |
A Corunha |
A Corunha |
15004991 |
CEIP Cidade Velha |
A Corunha |
A Corunha |
15027241 |
CEIP Juan Fernández Latorre |
A Corunha |
A Corunha |
15019311 |
CEIP Plurilingüe María Pousio e Cervino |
A Corunha |
A Corunha |
15025025 |
CEIP São Francisco Javier |
A Corunha |
A Corunha |
15024902 |
CEIP Wenceslao Fernández Flórez |
A Corunha |
A Corunha |
15023417 |
CEP Pilar Maestu Sierra |
A Pobra do Caramiñal |
A Corunha |
15013199 |
CEP Salustiano Rey Eiras |
A Pobra do Caramiñal |
A Corunha |
15000016 |
CEIP Plurilingüe São Marcos |
Abegondo |
A Corunha |
15025220 |
CEP Plurilingüe de Ventín |
Ames |
A Corunha |
15021779 |
CEIP da Castellana |
Aranga |
A Corunha |
15023041 |
CEIP de Galã |
Arteixo |
A Corunha |
15000363 |
CEIP Põe-te dos Brozos |
Arteixo |
A Corunha |
15032376 |
EEI de Vilarrodís-Oseiro |
Arteixo |
A Corunha |
15026194 |
CEIP Plurilingüe A Fraga |
As Pontes de García Rodríguez |
A Corunha |
15013643 |
CEIP Plurilingüe A Magdalena |
As Pontes de García Rodríguez |
A Corunha |
15013591 |
CEIP Plurilingüe Santa María |
As Pontes de García Rodríguez |
A Corunha |
15001367 |
CEIP Plurilingüe de Abanqueiro |
Boiro |
A Corunha |
15021500 |
CEIP Santa Baia |
Boiro |
A Corunha |
15027851 |
IES Plurilingüe A Cachada |
Boiro |
A Corunha |
15001847 |
CEIP Plurilingüe de Pedrouzos |
Brión |
A Corunha |
15002050 |
CEIP O Areal |
Camariñas |
A Corunha |
15002086 |
CEIP Plurilingüe de Ponte do Porto |
Camariñas |
A Corunha |
15002165 |
CEIP Wenceslao Fernández Flórez |
Cambre |
A Corunha |
15002578 |
CEIP Fogar |
Carballo |
A Corunha |
15021524 |
CEIP Plurilingüe A Cristina |
Carballo |
A Corunha |
15027393 |
CEIP Xesús São Luís Romero |
Carballo |
A Corunha |
15032251 |
CRA Põe da Pedra |
Carballo |
A Corunha |
15011661 |
CEIP Manuel Fraga Iribarne |
Cariño |
A Corunha |
15002761 |
CEIP de Carnota |
Carnota |
A Corunha |
15003054 |
CEIP Nicolás dele Rio |
Cedeira |
A Corunha |
15003248 |
CEIP Plurilingüe Eugenio López |
Cee |
A Corunha |
15020970 |
CEIP Plurilingüe Celso Emilio Ferreiro |
Cerceda |
A Corunha |
15003534 |
CEIP da Barqueira |
Cerdido |
A Corunha |
15003807 |
CEIP de Bormoio-Agualada |
Coristanco |
A Corunha |
15026480 |
CRA Novo Mencer |
Coristanco |
A Corunha |
15027253 |
CEIP Isaac Díaz Pardo |
Culleredo |
A Corunha |
15005828 |
CEIP Plurilingüe de Tarrío |
Culleredo |
A Corunha |
15032492 |
CRA de Dodro |
Dodro |
A Corunha |
15021810 |
CEIP Santa Eulalia de Dumbría |
Dumbría |
A Corunha |
15022981 |
CEIP Plurilingüe de Centieiras |
Fene |
A Corunha |
15020982 |
CEIP Plurilingüe O Ramo |
Fene |
A Corunha |
15006729 |
CEE Terra de Ferrol |
Ferrol |
A Corunha |
15024227 |
CEIP de Pazos |
Ferrol |
A Corunha |
15026960 |
CEIP de Ponzos |
Ferrol |
A Corunha |
15006699 |
CEIP Recimil |
Ferrol |
A Corunha |
15008398 |
CEIP Francisco López Estrada |
Mañón |
A Corunha |
15008805 |
CEIP de Melide nº 1 |
Melide |
A Corunha |
15023910 |
CEIP Martagona |
Melide |
A Corunha |
15009391 |
CEIP Santiago Apóstolo |
Mugardos |
A Corunha |
15009445 |
CEIP União Mugardesa |
Mugardos |
A Corunha |
15022310 |
CEIP A Charneca |
Narón |
A Corunha |
15010058 |
CPI do Feal |
Narón |
A Corunha |
15010848 |
CEIP Felipe de Castro |
Noia |
A Corunha |
15025050 |
CEIP Ramón María dele Valle-Inclán |
Oleiros |
A Corunha |
15011981 |
CEIP José María Lage |
Ortigueira |
A Corunha |
15013291 |
CEIP Eduardo Pondal |
Ponteceso |
A Corunha |
15013503 |
CEIP Couceiro Freijomil |
Pontedeume |
A Corunha |
15024963 |
CEIP Plurilingüe de Andrade |
Pontedeume |
A Corunha |
15013761 |
CEIP de Campanario |
Porto do Son |
A Corunha |
15013977 |
CEIP Santa Irene |
Porto do Son |
A Corunha |
15027401 |
CEIP Ana María Diéguez |
Rianxo |
A Corunha |
15025281 |
CEIP de Olveira |
Ribeira |
A Corunha |
15014544 |
CEIP Plurilingüe O Grupo |
Ribeira |
A Corunha |
15014799 |
CEIP Plurilingüe de Pumar-Urdilde |
Rois |
A Corunha |
15014829 |
CEIP Pedro Barrié de la Maza |
Sada |
A Corunha |
15014881 |
CEIP Sada y sus Contornos |
Sada |
A Corunha |
15014957 |
CPI de San Sadurniño |
San Sadurniño |
A Corunha |
15026777 |
CEIP Plurilingüe Pepe de Xan Baña |
Santa Comba |
A Corunha |
15015652 |
CEIP Apóstolo Santiago |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15016085 |
CEIP Arquitecto Casas Novoa |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15021883 |
CEIP de Vite I |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15016292 |
CEIP Mestre Rodríguez Xixirei |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15016012 |
CEIP Plurilingüe Cardeal Quiroga Palácios |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15017041 |
CEIP A Igreja-Calo |
Teo |
A Corunha |
15017107 |
CEIP da Ramallosa |
Teo |
A Corunha |
15017314 |
CEIP Plurilingüe de Toques |
Toques |
A Corunha |
15020994 |
CPI de Viaño Pequeno |
Traço |
A Corunha |
15018343 |
CEIP Plurilingüe Xacinto Amigo Lera |
Val do Dubra |
A Corunha |
15026789 |
CEIP Baíñas |
Vimianzo |
A Corunha |
15019372 |
CEIP Plurilingüe São Vicenzo |
Vimianzo |
A Corunha |
15005397 |
IES Fernando Wirtz Suárez |
A Corunha |
A Corunha |
15025611 |
IES Monte das Moas |
A Corunha |
A Corunha |
15032807 |
IES do Milladoiro |
Ames |
A Corunha |
15000338 |
CPI As Mirandas |
Ares |
A Corunha |
15001136 |
IES Francisco Aguiar |
Betanzos |
A Corunha |
15026352 |
IES Brión |
Brión |
A Corunha |
15001926 |
CPI As Revoltas |
Cabana de Bergantiños |
A Corunha |
15026376 |
IES Ponta Candieira |
Cedeira |
A Corunha |
15003212 |
IES Agra de Raízes |
Cee |
A Corunha |
15005749 |
IES Universidade Laboral |
Culleredo |
A Corunha |
15021469 |
IES Leixa |
Ferrol |
A Corunha |
15007400 |
CPI de Ponte Carreira |
Frades |
A Corunha |
15027654 |
IES Agra de Leborís |
A Laracha |
A Corunha |
15008817 |
IES de Melide |
Melide |
A Corunha |
15009071 |
CPI Castro Baxoi |
Miño |
A Corunha |
15027927 |
IES Ramón Caamaño |
Muxía |
A Corunha |
15025268 |
IES As Telleiras |
Narón |
A Corunha |
15026455 |
IES Terra de Trasancos |
Narón |
A Corunha |
15027952 |
IES Miraflores |
Oleiros |
A Corunha |
15026406 |
IES Eduardo Pondal |
Ponteceso |
A Corunha |
15025682 |
IES Fraga do Eume |
Pontedeume |
A Corunha |
15027711 |
IES Leliadoura |
Ribeira |
A Corunha |
15026753 |
IES A Pontepedriña |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15027319 |
IES de Sar |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15015755 |
IES Plurilingüe Rosalía de Castro |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
15017880 |
CPI Plurilingüe de Fonte-Díaz |
Touro |
A Corunha |
15026418 |
IES Terra de Soneira |
Vimianzo |
A Corunha |
15019281 |
CPI de Zas |
Zas |
A Corunha |
27016224 |
CEIP de São Cosme |
Barreiros |
Lugo |
27000629 |
CEIP São Xoán |
Becerreá |
Lugo |
27000897 |
CEIP Virxe do Corpiño |
Begonte |
Lugo |
27015751 |
CEIP Plurilingüe Vista Alegre |
Burela |
Lugo |
27002353 |
CPI de Cervantes |
Cervantes |
Lugo |
27015301 |
CEIP de Cervo |
Cervo |
Lugo |
27020859 |
CEIP Península da Paz |
Cervo |
Lugo |
27013697 |
CEIP Plurilingüe Eloísa Rivadulla |
Chantada |
Lugo |
27016391 |
CEIP O Cantel |
Foz |
Lugo |
27014008 |
CPI Plurilingüe Tino Grandío |
Guntín |
Lugo |
27006395 |
CEIP Benigno Quiroga Ballesteros |
Lugo |
Lugo |
27006334 |
CEIP das Mercedes |
Lugo |
Lugo |
27013673 |
CEIP de Casás |
Lugo |
Lugo |
27006401 |
CEIP Sagrado Coração |
Lugo |
Lugo |
27006954 |
CEIP Álvaro Cunqueiro Mora |
Mondoñedo |
Lugo |
27014847 |
CEIP Plurilingüe do Corgo |
O Corgo |
Lugo |
27012826 |
CEIP Santa María do Valadouro |
O Valadouro |
Lugo |
27014070 |
CEIP de Palas de Rei |
Palas de Rei |
Lugo |
27010064 |
CEIP Plurilingüe Rosalía de Castro |
Pol |
Lugo |
27013703 |
CEIP de Quiroga |
Quiroga |
Lugo |
27011032 |
CEIP de São Clodio |
Ribas de Sil |
Lugo |
27013338 |
CEIP Antonio Insua Bermúdez |
Vilalba |
Lugo |
27016406 |
CEIP Plurilingüe de Cova |
Viveiro |
Lugo |
27016170 |
CEIP Plurilingüe Santa Rita |
Viveiro |
Lugo |
27005691 |
CEIP Plurilingüe Pedro Caselles Rollán |
Xove |
Lugo |
27014811 |
IES Plurilingüe Fontem Albei |
A Fonsagrada |
Lugo |
27016716 |
IES Fonmiñá |
A Pastoriza |
Lugo |
27013958 |
IES Monte Castelo |
Burela |
Lugo |
27015891 |
IES da Terra Chá, José Trapero Pardo |
Castro de Rei |
Lugo |
27003151 |
IES Lama dos Turnos |
Chantada |
Lugo |
27002997 |
CPI Plurilingüe Virxe do Monte |
Cospeito |
Lugo |
27003655 |
CPI Poeta Uxío Novoneyra |
Folgoso do Courel |
Lugo |
27020707 |
CDAN Conservatorio Profissional de Dança |
Lugo |
Lugo |
27015955 |
EOI de Lugo |
Lugo |
Lugo |
27601509 |
EPAPU Albeiros |
Lugo |
Lugo |
27015761 |
IES Ánxel Fole |
Lugo |
Lugo |
27006541 |
IES Nossa Sra. dos Olhos Grandes |
Lugo |
Lugo |
27015311 |
IES A Pinguela |
Monforte de Lemos |
Lugo |
27007259 |
IES Rio Cabe |
Monforte de Lemos |
Lugo |
27016352 |
IES do Caminho |
Palas de Rei |
Lugo |
27015189 |
IES de Quiroga |
Quiroga |
Lugo |
27016613 |
IES Rio Miño |
Rábade |
Lugo |
27013326 |
IES Lois Peña Novo |
Vilalba |
Lugo |
27013314 |
IES Santiago Basanta Silva |
Vilalba |
Lugo |
27013648 |
IES Vilar Põe-te |
Viveiro |
Lugo |
27016625 |
IES Isola de Sarón |
Xove |
Lugo |
32000708 |
CEIP Virxe de Guadalupe |
Avión |
Ourense |
32016340 |
IES Aquis Querquernis |
Bande |
Ourense |
32002951 |
CEIP Plurilingüe Calvo Sotelo |
O Carballiño |
Ourense |
32003001 |
IES nº 1 |
O Carballiño |
Ourense |
32003643 |
CPI Virxe dos Remédios |
Castro Caldelas |
Ourense |
32005305 |
CPI Plurilingüe Laureano Prieto |
A Gudiña |
Ourense |
32008033 |
CEIP Plurilingüe de Luíntra |
Nogueira de Ramuin |
Ourense |
32015463 |
CEE Miño |
Ourense |
Ourense |
32015529 |
CEE O Pino |
Ourense |
Ourense |
32009153 |
CEIP Mariñamansa |
Ourense |
Ourense |
32016030 |
EASD Antonio Faílde |
Ourense |
Ourense |
32016081 |
EOI de Ourense |
Ourense |
Ourense |
32009190 |
IES As Lagoas |
Ourense |
Ourense |
32008941 |
IES Eduardo Blanco Amor |
Ourense |
Ourense |
32016455 |
IES Julio Prieto Nespereira |
Ourense |
Ourense |
32009131 |
IES Universidade Laboral |
Ourense |
Ourense |
32015177 |
CPI de Padrenda-Crespos |
Padrenda |
Ourense |
32010601 |
CEIP Plurilingüe Manuel Bermúdez Couso |
A Pobra de Trives |
Ourense |
32011135 |
CEIP Rogelio García Yáñez |
Ramirás |
Ourense |
32020628 |
CRA Amencer |
Ribadavia |
Ourense |
32015256 |
CEIP das Vendas da Barreira |
Riós |
Ourense |
32011755 |
CEIP Manuel Respino |
A Rúa |
Ourense |
32016637 |
IES Cosme López Rodríguez |
A Rúa |
Ourense |
32011901 |
CEIP Plurilingüe Virxe do Caminho |
Rubiá |
Ourense |
32013612 |
IES Xesús Taboada Chivite |
Verín |
Ourense |
32013958 |
CEIP Xosé Manuel Folha Respino |
Vilamartín de Valdeorras |
Ourense |
32014151 |
CEIP Plurilingüe de Vilar de Barrio |
Vilar de Barrio |
Ourense |
32014501 |
CEIP Plurilingüe Rodolfo Núñez Rodríguez |
Vilardevós |
Ourense |
32004829 |
CEIP Rosalía de Castro |
Xinzo de Limia |
Ourense |
32014801 |
IES Cidade de Antioquía |
Xinzo de Limia |
Ourense |
32015232 |
IES Lagoa de Antela |
Xinzo de Limia |
Ourense |
36024756 |
CEE de Panxón |
Nigrán |
Pontevedra |
36010733 |
CEE Saladino Cortizo |
Vigo |
Pontevedra |
36019438 |
CEIP A Guia |
Moaña |
Pontevedra |
36004484 |
CEIP da Laxe |
Marín |
Pontevedra |
36016619 |
CEIP de Atín-Cela |
Mos |
Pontevedra |
36009998 |
CEIP de Mosteiro-Bembrive |
Vigo |
Pontevedra |
36010228 |
CEIP La Paz |
Vigo |
Pontevedra |
36015135 |
CEIP A Sangriña |
A Guarda |
Pontevedra |
36016590 |
CEIP Abelendo |
Moaña |
Pontevedra |
36015834 |
CEIP Altamar |
Vigo |
Pontevedra |
36000031 |
CEIP Antonio Carpintero |
Arbo |
Pontevedra |
36018100 |
CEIP As Bizocas |
O Grove |
Pontevedra |
36018653 |
CEIP Plurilingüe As Solanas-Nicolás Gutiérrez Campo |
A Guarda |
Pontevedra |
36003662 |
CEIP Chano Pinheiro |
Gondomar |
Pontevedra |
36009974 |
CEIP Coutada-Beade |
Vigo |
Pontevedra |
36004460 |
CEIP de Ardán |
Marín |
Pontevedra |
36004691 |
CEIP de Coirón-Dena |
Meaño |
Pontevedra |
36014921 |
CEIP de Fontes-Baíña |
Baiona |
Pontevedra |
36010137 |
CEIP de Igreja-Candeán |
Vigo |
Pontevedra |
36016644 |
CEIP de Laredo |
Redondela |
Pontevedra |
36015202 |
CEIP de Lourido |
Poio |
Pontevedra |
36008805 |
CEIP de Portonovo. |
Sanxenxo |
Pontevedra |
36018471 |
CEIP de Rebordáns |
Tui |
Pontevedra |
36007709 |
CEIP de Reboreda |
Redondela |
Pontevedra |
36015263 |
CEIP de Rubiáns |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36001665 |
CEIP de Tenorio |
Cercedo-Cotobade |
Pontevedra |
36014945 |
CEIP de Valeixe |
A Caniza |
Pontevedra |
36012742 |
CEIP de Vilaxoán |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36002773 |
CEIP do Foxo |
A Estrada |
Pontevedra |
36001057 |
CEIP do Hío |
Cangas |
Pontevedra |
36007370 |
CEIP Feliciano Barrera |
Ponteareas |
Pontevedra |
36008751 |
CEIP Plurilingüe Infante Felipe de Borbón |
Salvaterra do Miño |
Pontevedra |
36007199 |
CEIP Isidora Riestra |
Poio |
Pontevedra |
36014738 |
CEIP de Leirado |
Salvaterra do Miño |
Pontevedra |
36003959 |
CEIP Manuel Rodríguez Sinde |
A Guarda |
Pontevedra |
36005555 |
CEIP Marquesa do Pazo da Mercé |
As Neves |
Pontevedra |
36010150 |
CEIP Mestre Goldar |
Vigo |
Pontevedra |
36009998 |
CEIP de Mosteiro-Bembrive |
Vigo |
Pontevedra |
36003111 |
CEIP Nossa Senhora das Dores |
Forcarei |
Pontevedra |
36005087 |
CEIP Nossa Senhora de Lourdes |
Mondariz-Balnear |
Pontevedra |
36007497 |
CEIP Nossa Senhora dos Remédios |
Ponteareas |
Pontevedra |
36015652 |
CEIP O Piñeiriño |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36010101 |
CEIP O Sello |
Vigo |
Pontevedra |
36009962 |
CEIP Otero Pedrayo |
Vigo |
Pontevedra |
36018410 |
CEIP Plurilingüe Quintela |
Redondela |
Pontevedra |
36014817 |
CEIP Plurilingüe de Igreja-Chapela |
Redondela |
Pontevedra |
36000508 |
CEIP Plurilingüe de Castrelo |
Cambados |
Pontevedra |
36000326 |
CEIP Plurilingüe Montemogos |
Bueu |
Pontevedra |
36014854 |
CEIP Plurilingüe de Oca |
A Estrada |
Pontevedra |
36001033 |
CEIP Plurilingüe de São Roque de Darbo |
Cangas |
Pontevedra |
36009135 |
CEIP Plurilingüe de Silleda |
Silleda |
Pontevedra |
36016954 |
CEIP Plurilingüe Mestre Ramiro Sabell Mosquera |
Ponteareas |
Pontevedra |
36015366 |
CEIP Plurilingüe O Pombal |
Vigo |
Pontevedra |
36012584 |
CEIP Plurilingüe Rosalía de Castro |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36006134 |
CEIP Plurilingüe São Benito de Lérez |
Pontevedra |
Pontevedra |
36009032 |
CEIP Ramón de Valenzuela |
Silleda |
Pontevedra |
36010666 |
CEIP São Salvador |
Vigo |
Pontevedra |
36015093 |
CEIP São Tomé |
Cambados |
Pontevedra |
36010587 |
CEIP de Sárdoma-Moledo |
Vigo |
Pontevedra |
36013552 |
CEIP Seara |
Moaña |
Pontevedra |
36014672 |
CEIP Serra-Vincios |
Gondomar |
Pontevedra |
36015810 |
CEIP Plurilingüe Sobreiro-Valadares |
Vigo |
Pontevedra |
36013011 |
CEIP da Torre-Ilha |
A Illa de Arousa |
Pontevedra |
36010629 |
CEIP Vicente Risco |
Vigo |
Pontevedra |
36006353 |
CEIP de Vilaverde-Mourente |
Pontevedra |
Pontevedra |
36004101 |
CEIP Xesús Golmar |
Lalín |
Pontevedra |
36007023 |
CEIP Xosé Fernández López |
O Porriño |
Pontevedra |
36016051 |
CEIP Seis do Nadal |
Vigo |
Pontevedra |
36010241 |
CEIP Ilhas Cíes |
Vigo |
Pontevedra |
36015354 |
CEIP Plurilingüe da Carrasqueira |
Vigo |
Pontevedra |
36015068 |
CEIP Balaído |
Vigo |
Pontevedra |
36016103 |
CEIP de Corvillón |
Cambados |
Pontevedra |
36015241 |
CEP Celso Emilio Ferreiro |
Vigo |
Pontevedra |
36000478 |
CEP Antonio Magariños Pastoriza |
Cambados |
Pontevedra |
36008489 |
CEP Altamira |
Salceda de Caselas |
Pontevedra |
36010711 |
CEP Dr. Fleming |
Vigo |
Pontevedra |
36019611 |
CEP Marcos da Portela |
Pontevedra |
Pontevedra |
36018631 |
CEP Xosé Neira Vilas |
Gondomar |
Pontevedra |
36000879 |
CEP de Nazaret |
Cangas |
Pontevedra |
36024161 |
CRA de Valga |
Valga |
Pontevedra |
36024112 |
CRA Mestre Clara Torres |
Tui |
Pontevedra |
36024045 |
CRA Mestre Manuel Garcés |
Tomiño |
Pontevedra |
36015160 |
EEI As Dunas Panxón |
Nigrán |
Pontevedra |
36016814 |
EEI do Com |
Moaña |
Pontevedra |
36016796 |
EEI Verducedo |
Moaña |
Pontevedra |
36005865 |
CPI Plurilingüe Arquitecto Palácios |
Nigrán |
Pontevedra |
36000405 |
CPI Plurilingüe Alfonso VII |
Caldas de Reis |
Pontevedra |
36001148 |
CPI da Cañiza |
A Cañiza |
Pontevedra |
36013588 |
CPI do Toural |
Vilaboa |
Pontevedra |
36018999 |
IES As Barxas |
Moaña |
Pontevedra |
36013761 |
IES A Xunqueira I |
Pontevedra |
Pontevedra |
36019751 |
IES Antón Alonso Rios |
Tomiño |
Pontevedra |
36019220 |
IES Água da Laxe |
Gondomar |
Pontevedra |
36012471 |
IES Castro Alobre |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36015159 |
IES Chão do Monte |
Marín |
Pontevedra |
36019323 |
IES Chano Pinheiro |
Forcarei |
Pontevedra |
36019426 |
IES Coruxo |
Vigo |
Pontevedra |
36020234 |
IES de Barro |
Barro |
Pontevedra |
36019050 |
IES de Beade |
Vigo |
Pontevedra |
36020131 |
IES de Mos |
Mos |
Pontevedra |
36024781 |
IES do Barral |
Ponteareas |
Pontevedra |
36015184 |
IES Escolas Proval |
Nigrán |
Pontevedra |
36024203 |
IES Faro das Luas |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
36019268 |
IES Gonzalo Torrente Ballester |
Pontevedra |
Pontevedra |
36002335 |
IES Manuel García Barros |
A Estrada |
Pontevedra |
36000922 |
IES María Soliño |
Cangas |
Pontevedra |
36007734 |
IES Mendiño |
Redondela |
Pontevedra |
36020295 |
IES Mestre Landín |
Marín |
Pontevedra |
36018501 |
IES Monte Carrasco |
Cangas |
Pontevedra |
36019232 |
IES Monte da Vila |
O Grove |
Pontevedra |
36014520 |
IES Pedra da Água |
Ponteareas |
Pontevedra |
36016656 |
IES Pedro Floriani |
Redondela |
Pontevedra |
36004745 |
IES Plurilingüe A Paralaia |
Moaña |
Pontevedra |
36019657 |
IES Primeiro de Março |
Baiona |
Pontevedra |
36011798 |
IES Alexandre Bóveda |
Vigo |
Pontevedra |
36020131 |
IES de Mos |
Mos |
Pontevedra |
ANEXO II
Méritos |
Pontos |
Documentação justificativo |
1. Antigüidade (máximo 4 pontos). Baremación de ofício desta epígrafe excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica. |
||
1.1. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário que superem os cinco exixir como requisitos: |
0,50 |
Certificação ou folha de serviços expedida pela chefatura territorial correspondente ou cópia simples do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
1.2. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação: |
0,25 |
Certificação ou folha de serviços expedida pela chefatura territorial correspondente ou cópia simples do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
2. Desempenho da direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo seis pontos). Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica. |
||
2.1. Por cada ano como directora ou director num centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: a) No centro a que se opta b) Noutros centros |
1 0,60 |
Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.2. Por cada ano como directora ou director num centro que não desse alguma dos ensinos do centro ao que se opta: |
0,50 |
Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão |
2.3. Por cada ano como subdirector ou chefe de serviço em postos da Administração educativa: |
0,50 |
Cópia simples a da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.4. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: a) No centro ao que se opta b) Noutros centros |
0,50 0,30 |
Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão |
2.5. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: |
0,25 |
Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.6. Por cada ano como chefe de departamento, coordenador das equipas de normalização linguística, coordenador de ciclo e análogos, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: |
0,15 |
Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e de posse e demissão |
3. Méritos académicos: máximo 1 ponto. Baremación de ofício desta epígrafe excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica. |
||
3.1. Por cada título de doutor: |
0,50 |
Cópia simples do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto). |
3.2. Por cada título de licenciado, engenheiro ou arquitecto diferente do alegado para receita no corpo, ou pelo certificar-diploma de estudos avançados: |
0,25 |
Cópia simples do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto). |
3.3. Por cada título de diplomado universitário ou equivalente diferente do alegado para receita no corpo: |
0,15 |
Cópia simples do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto). |
4. Cursos de formação: máximo 3 pontos. Baremación de ofício desta epígrafe excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica. Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que estejam em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas. |
||
4.1. Por actividades e cursos recebidos: |
Até 2 |
Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação. |
4.2. Por cursos dados: |
Até 1 |
Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de impartição no curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação. |
5. Corpo de catedráticos. Baremación de ofício desta epígrafe. |
||
Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação: |
0,50 |
Baremación de ofício deste mérito. |
6. Serviço activo. Baremación de ofício desta epígrafe. |
||
Por estar em situação de serviço activo |
2,00 |
|
7. Destino. Baremación de ofício desta epígrafe. |
||
Por ter destino definitivo no centro a que se concursa |
2,00 |
|
8. Projecto de direcção. |
||
Pelo projecto de direcção: |
Até 12 |
Original deste. |
ANEXO III
Solicitude de participação no concurso de méritos para a selecção
dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão
os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação,
na Comunidade Autónoma da Galiza
1. Dados pessoais.
Primeiro apelido |
Segundo apelido |
Nome |
|
DNI |
Endereço (rua, largo..., número, piso) |
||
Localidade (com indicativo postal) |
Província |
Telf. fixo |
Telf. telemóvel |
2. Declaração responsável.
A pessoa solicitante ou representante DECLARA: 1. Que são verdadeiros todos os dados contidos na solicitude e na documentação achegada. 2. Que a documentação achegada é cópia fiel dos originais que constam no seu poder. |
3. Dados do destino.
Destino definitivo |
Corpo/especialidade |
Destino provisório |
Corpo/especialidade |
4. Centro docente que solicita.
Ordem |
Código |
Centro |
Câmara municipal |
1 |
|||
2 |
…………………………………....., ... de ...………………de 20...
Assinatura
Chefatura Territorial de .. …………………