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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2019 Páx. 16676

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 14 de março de 2019 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, modifica os artigos 133, 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, os requisitos para ser candidatos a director/a e o procedimento de selecção. Entre os requisitos para apresentar candidatura à direcção, o artigo 134.1.c) da lei inclui o de estar em posse da certificação acredidativa de ter superado um curso de formação sobre o desenvolvimento da função directiva, dado pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto ou pelas administrações educativas das comunidades autónomas e estabelece também que as características do curso de formação serão desenvolvidas regulamentariamente pelo Governo e que as certificações terão validade em todo o território nacional.

As características do curso de formação sobre o desenvolvimento da função directiva foram estabelecidas pelo Real decreto 894/2014, de 17 de outubro, pelo que se desenvolvem as características do curso de formação sobre o desenvolvimento da função directiva (BOE núm. 270, de 7 de novembro), que na sua disposição transitoria única, ponto 1, estabeleceu que a partir de cinco anos seguintes à entrada em vigor da Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, o pessoal docente que estivesse em posse de habilitacións ou acreditações da direcção de centros públicos expedidas com anterioridade à entrada em vigor da mencionada lei poderia participar nos procedimentos selectivos de direcção de centros públicos trás a superação de um curso de actualização de competências directivas sem necessidade de realizar o curso de formação. Além disso, no ponto 2 da mencionada disposição transitoria única estabelece-se o mesmo para os que, no momento da entrada em vigor da Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, ou durante os cinco anos seguintes, estivessem exercendo um posto de director ou directora num centro docente público. Além disso, estabelece-se que a superação de um curso de actualização de competências directivas em nenhum caso será necessária para a renovação da nomeação da direcção, prevista no artigo 136.2 da mencionada lei.

No artigo 135.1 estabelece-se que para a selecção das direcções nos centros públicos as administrações educativas convocarão concurso de méritos e estabelecerão os critérios objectivos e o procedimento de selecção, assim como os critérios de valoração dos méritos de o/da candidato/a e do projecto apresentado.

Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2018/19 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.

A convocação ajusta-se ao previsto na Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, e aos preceitos que se mantêm vigentes do Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, nomeação e demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Na sua virtude, esta Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ACORDA:

Artigo 1. Convocação

Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I desta ordem.

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Artigo 2. Requisitos para ser candidata ou candidato à direcção

2.1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia Educação, Universidade e Formação Profissional deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como funcionária ou funcionário na função pública docente.

c) Ter dado docencia directa como funcionária ou funcionário, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, percebe-se que as funcionárias e funcionários responsáveis da orientação educativa e profissional dão docencia directa.

Para estes únicos efeitos e de conformidade com o estabelecido no ponto 2 da disposição adicional quarta do Real decreto 1594/2011, de 4 de novembro, percebe-se que reúne o requisito o pessoal docente do corpo de mestres das especialidades de Pedagogia Terapêutica e Audição e Linguagem que desempenhassem funções de atenção à diversidade na educação secundária durante, ao menos, cinco anos.

d) Estar em posse da certificação acreditador de ter superado um curso de formação sobre o desenvolvimento da função directiva, ou curso de actualização de competências directivas, tal e como se estabelece no Real decreto 894/2014, de 17 de outubro, pelo que se desenvolvem as características do curso de formação sobre o desenvolvimento da função directiva estabelecido no artigo 134.1.c) da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, dado pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, o Ministério de Educação e Formação Profissional, ou pelas administrações educativas das restantes comunidades autónomas.

Serão, além disso, válidas a superação dos cursos organizados por pessoas físicas ou jurídicas determinadas por uma Administração educativa, sempre que conste expressamente que foram autorizados para os efeitos estabelecidos no artigo 134.1.c) da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

e) Estar em situação de serviço activo e estar prestando serviços num centro educativo ou organismo dependente da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

No suposto de estar numa situação administrativa diferente da de serviço activo, poderão apresentar-se também os que reúnam os requisitos relacionados nas letras a), b), c) e d) do ponto anterior sempre que o último centro em se que se prestou serviços seja dependente da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e se reúnam os requisitos para reingresar com efectividade de 1 de julho de 2019.

f) Apresentar um projecto de direcção nos termos previstos no artigo seguinte.

2.2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada/o directora ou director de um centro público específico de educação infantil, de um centro incompleto de educação primária, nos centros de educação secundária com menos de oito unidades, nos centros em que se dão ensinos artísticas profissionais, desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores não se exixir os requisitos estabelecidos nas letras b) e c) do ponto 1 desta epígrafe.

2.3. Todos os requisitos enumerar anteriormente, deverão possuir-se e ser acreditados na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

2.4. O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que preste serviço nos centros que dão ensino secundária obrigatória poderá optar à direcção dos centros docentes em que se dá o dito nível educativo sempre que cumpra os requisitos assinalados nos pontos anteriores.

Além disso, de conformidade com o estabelecido no ponto 2 da disposição adicional quarta do Real decreto 1594/2011, de 4 de novembro, poderá apresentar-se o pessoal docente do corpo de mestres das especialidades de Pedagogia Terapêutica e Audição e Linguagem que desempenhassem funções de atenção à diversidade na educação secundária durante, ao menos, cinco anos e reúnam os restantes requisitos assinalados nos pontos anteriores.

2.5. De conformidade com o estabelecido no artigo 15.4 do Decreto 29/2007, de 8 de março, a avaliação negativa do desempenho da direcção e causa de exclusão da participação no concurso de méritos para aceder à direcção de um centro docente público durante um período de três anos.

Artigo 3. Solicitudes e documentação

3.1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigirá à Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da província correspondente e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.és/cxt.

É preciso assinalar que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és, pelo que quem não a tenha deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.és/contausuario.

Junto com a solicitude achegar-se-á ademais:

a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) De ser o caso, documentação acreditador de ter superado o curso de formação ou o curso de actualização sobre o desenvolvimento da função directiva.

c) O projecto de direcção que inclua, ao menos, uma análise da situação, as áreas de melhora, os objectivos do projecto, as linhas de actuação, a sua temporalización, os recursos e a organização do centro e os indicadores para a sua avaliação. No projecto de direcção deverá fazer-se referência, entre os seus objectivos gerais e as linhas prioritárias de actuação, ao previsto nos artigos 17 e 18 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

O projecto de direcção não excederá os 30 folios DIZEM A4, num tipo de letra Times New Roman; tamanho de letra 12; espaço entre linhas 1,5.

3.2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande, até um máximo de duas.

3.3. Além disso, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro ou centros docentes que solicitem uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição dos membros do claustro de professores e do conselho escolar na secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a direcção do centro.

No tabuleiro de anúncios da sala de professores expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na Secretaria.

3.4. A solicitude, junto com a documentação a que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar no Registro da Xunta de Galicia ou das suas delegações territoriais ou em quaisquer das dependências a que se alude no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em caso que se opte por apresentar a sua solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a instância seja datada e selada pelo pessoal de Correios antes de ser certificar.

3.5. As pessoas aspirantes serão responsáveis da veracidade da documentação achegada e, conforme se indica no formulario da solicitude, declararão que essa documentação é cópia fiel dos originais que constam no seu poder, sem prejuízo da possibilidade por parte da Administração de requerer em qualquer momento a documentação original. No caso de inexactitude, falsidade ou omissão em qualquer dado ou documento achegado, isto comportará a perda do direito à participação neste processo, com independência das responsabilidades que procedessem, conforme dispõe o artigo 69.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

3.6. Unicamente se terão em conta aqueles méritos devidamente justificados dentro do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do estabelecido no artigo 4.2. desta ordem.

Os méritos achegados para a sua valoração deverão possuir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

Artigo 4. Prazo de apresentação de solicitudes e emenda

4.1. O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

4.2. Excepto a apresentação do projecto de direcção, se a restante documentação achegada não reunisse os requisitos exixir na presente ordem, a comissão de selecção requererá a pessoa interessada para que emende a falta ou junte os documentos preceptivos no prazo de 10 dias hábeis desde a sua notificação e com a indicação de que, se assim não o fizesse, não lhe serão tidos em conta ou, de ser o caso, realizar-se-á a declaração de desistência.

Artigo 5. Comissão de selecção

5.1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, que terá como sede a localidade e local que decida a sua Presidência e que terá a seguinte composição:

a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, que exercerá a Presidência.

b) Três inspectores/as ou directores/as de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

c) Duas professoras ou professores do centro elegidos pelo claustro de professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.

d) Um membro do conselho escolar, elegido por e entre os membros do conselho escolar. No caso de produzir-se empate no número de votos repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.

5.2. Actuará como secretária ou secretário da comissão o representante do claustro de professores com menor antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira e, no caso de empate, o mais novo.

5.3. A representação do conselho escolar do centro não poderá recaer no estudantado que esteja matriculado num curso inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.

5.4. Em nenhum caso, as pessoas candidatas à Direcção poderão fazer parte da comissão de selecção.

5.5. Designar-se-ão suplentes das pessoas membros da comissão de selecção em cada um dos âmbitos de representação, que actuarão em substituição das pessoas titulares quando exista causa justificada que impeça a actuação destas.

5.6. Às pessoas membros da comissão de selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

5.7. A Direcção do centro efectuará a proposta de nomeação dos representantes do claustro e do conselho escolar na comissão de selecção à chefatura territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo dos cinco dias hábeis seguintes ao de remate do prazo de solicitudes estabelecido no artigo quatro desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações do mesmo.

5.8. A não eleição das pessoas representantes do claustro de professores ou do conselho escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da comissão de selecção.

5.9. A composição da comissão de selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.

Artigo 6. Composição da comissão de selecção em determinados supostos

Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à direcção não lhe permita ao claustro eleger dois membros dentre o professorado, a composição da comissão de selecção será a seguinte:

a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, que exercerá à presidência.

b) Dois/duas inspectores/as ou directores/as de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

c) Um professor ou professora do centro elegida pelo claustro de professorado.

d) Um membro do conselho escolar, elegido por e entre os seus componentes.

Artigo 7. Funções da comissão de selecção e procedimento de funcionamento

7.1. Recebidas as solicitudes dirigidas à chefatura territorial, a comissão de selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á ao pessoal aspirante a admissão ou rejeição da seu pedido.

7.2. Contra a rejeição da solicitude, os aspirantes poderão apresentar reclamação perante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

7.3. A comissão de selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada aspirante, de acordo com a barema que se publica como anexo II desta ordem.

7.4. A comissão de selecção valorará, além disso, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido na barema que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a Comissão de Selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todos e cada um dos candidatos e candidatas.

7.5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todas as pessoas membros presentes da comissão. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros da comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, e calcular-se-á a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

7.6. Contra as pontuações outorgadas pela comissão de selecção poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de dez dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro educativo.

7.7. Cada pessoa membro da comissão elaborará um sucinto relatório justificativo da sua qualificação do projecto de direcção.

Artigo 8. Selecção das candidaturas

8.1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a comissão de selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelos aspirantes e seleccionará a candidata ou candidato que proporá como directora ou director do centro, para a sua nomeação pela chefatura territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

8.2. Para poder ser seleccionada e nomeada para a direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.

8.3. No caso de se produzirem empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estas dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.

8.4. Se um candidato ou candidata resultasse seleccionado/a para dois centros, nomeará no centro em que tivesse destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeado no centro pelo que opte, e proceder-se-á a seleccionar e nomear no centro não elegido outra pessoa aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.

Artigo 9. Recursos

Contra a decisão da comissão de selecção, que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção e nomeação da direcção do centro, cabe recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a chefatura territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

Artigo 10. Nomeação

10.1. A chefatura territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional procederá a nomear directora ou director a pessoa proposta pela comissão avaliadora.

10.2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2019 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no artigo 136 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, segundo a redacção dada pela Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa.

10.3. Quando a nomeação recaia numa funcionária ou funcionário que não tenha destino definitivo no centro, a direcção desempenhar-se-á em regime de comissão de serviços.

Artigo 11. Nomeação com carácter extraordinário

Nos supostos de ausência de candidatos, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhum candidato, ou nos centros de nova criação, a direcção será nomeada pela chefatura territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, ouvido o claustro de professores e o conselho escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos no artigo 2 desta ordem.

Disposição adicional primeira. Nomeação excepcional

Poderá participar neste concurso de méritos o pessoal docente que não reúna o requisito estabelecido no artigo 2.d) da presente ordem. Estas pessoas poderão ser seleccionadas naqueles centros em que não haja pessoas candidatas e a sua nomeação fará com a obrigação de realizar o curso de formação ou, se fosse o caso, de actualização de competências directivas que convoque a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional durante o curso académico 2019/20.

Também, com carácter excepcional, poderão nomear-se directoras e directores extraordinários ou acidentais que não reúnam o requisito estabelecido no artigo 2.d) da presente ordem.

Disposição adicional segunda. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo de Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANEXO I

Centros com largo vacante de direcção para o curso 2019/20

Código

Centro

Câmara municipal

Província

15019301

CPI de São Vicente

A Baña

A Corunha

15005385

CEE María Marinho

A Corunha

A Corunha

15019323

CEIP Alborada

A Corunha

A Corunha

15004991

CEIP Cidade Velha

A Corunha

A Corunha

15027241

CEIP Juan Fernández Latorre

A Corunha

A Corunha

15019311

CEIP Plurilingüe María Pousio e Cervino

A Corunha

A Corunha

15025025

CEIP São Francisco Javier

A Corunha

A Corunha

15024902

CEIP Wenceslao Fernández Flórez

A Corunha

A Corunha

15023417

CEP Pilar Maestu Sierra

A Pobra do Caramiñal

A Corunha

15013199

CEP Salustiano Rey Eiras

A Pobra do Caramiñal

A Corunha

15000016

CEIP Plurilingüe São Marcos

Abegondo

A Corunha

15025220

CEP Plurilingüe de Ventín

Ames

A Corunha

15021779

CEIP da Castellana

Aranga

A Corunha

15023041

CEIP de Galã

Arteixo

A Corunha

15000363

CEIP Põe-te dos Brozos

Arteixo

A Corunha

15032376

EEI de Vilarrodís-Oseiro

Arteixo

A Corunha

15026194

CEIP Plurilingüe A Fraga

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15013643

CEIP Plurilingüe A Magdalena

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15013591

CEIP Plurilingüe Santa María

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15001367

CEIP Plurilingüe de Abanqueiro

Boiro

A Corunha

15021500

CEIP Santa Baia

Boiro

A Corunha

15027851

IES Plurilingüe A Cachada

Boiro

A Corunha

15001847

CEIP Plurilingüe de Pedrouzos

Brión

A Corunha

15002050

CEIP O Areal

Camariñas

A Corunha

15002086

CEIP Plurilingüe de Ponte do Porto

Camariñas

A Corunha

15002165

CEIP Wenceslao Fernández Flórez

Cambre

A Corunha

15002578

CEIP Fogar

Carballo

A Corunha

15021524

CEIP Plurilingüe A Cristina

Carballo

A Corunha

15027393

CEIP Xesús São Luís Romero

Carballo

A Corunha

15032251

CRA Põe da Pedra

Carballo

A Corunha

15011661

CEIP Manuel Fraga Iribarne

Cariño

A Corunha

15002761

CEIP de Carnota

Carnota

A Corunha

15003054

CEIP Nicolás dele Rio

Cedeira

A Corunha

15003248

CEIP Plurilingüe Eugenio López

Cee

A Corunha

15020970

CEIP Plurilingüe Celso Emilio Ferreiro

Cerceda

A Corunha

15003534

CEIP da Barqueira

Cerdido

A Corunha

15003807

CEIP de Bormoio-Agualada

Coristanco

A Corunha

15026480

CRA Novo Mencer

Coristanco

A Corunha

15027253

CEIP Isaac Díaz Pardo

Culleredo

A Corunha

15005828

CEIP Plurilingüe de Tarrío

Culleredo

A Corunha

15032492

CRA de Dodro

Dodro

A Corunha

15021810

CEIP Santa Eulalia de Dumbría

Dumbría

A Corunha

15022981

CEIP Plurilingüe de Centieiras

Fene

A Corunha

15020982

CEIP Plurilingüe O Ramo

Fene

A Corunha

15006729

CEE Terra de Ferrol

Ferrol

A Corunha

15024227

CEIP de Pazos

Ferrol

A Corunha

15026960

CEIP de Ponzos

Ferrol

A Corunha

15006699

CEIP Recimil

Ferrol

A Corunha

15008398

CEIP Francisco López Estrada

Mañón

A Corunha

15008805

CEIP de Melide nº 1

Melide

A Corunha

15023910

CEIP Martagona

Melide

A Corunha

15009391

CEIP Santiago Apóstolo

Mugardos

A Corunha

15009445

CEIP União Mugardesa

Mugardos

A Corunha

15022310

CEIP A Charneca

Narón

A Corunha

15010058

CPI do Feal

Narón

A Corunha

15010848

CEIP Felipe de Castro

Noia

A Corunha

15025050

CEIP Ramón María dele Valle-Inclán

Oleiros

A Corunha

15011981

CEIP José María Lage

Ortigueira

A Corunha

15013291

CEIP Eduardo Pondal

Ponteceso

A Corunha

15013503

CEIP Couceiro Freijomil

Pontedeume

A Corunha

15024963

CEIP Plurilingüe de Andrade

Pontedeume

A Corunha

15013761

CEIP de Campanario

Porto do Son

A Corunha

15013977

CEIP Santa Irene

Porto do Son

A Corunha

15027401

CEIP Ana María Diéguez

Rianxo

A Corunha

15025281

CEIP de Olveira

Ribeira

A Corunha

15014544

CEIP Plurilingüe O Grupo

Ribeira

A Corunha

15014799

CEIP Plurilingüe de Pumar-Urdilde

Rois

A Corunha

15014829

CEIP Pedro Barrié de la Maza

Sada

A Corunha

15014881

CEIP Sada y sus Contornos

Sada

A Corunha

15014957

CPI de San Sadurniño

San Sadurniño

A Corunha

15026777

CEIP Plurilingüe Pepe de Xan Baña

Santa Comba

A Corunha

15015652

CEIP Apóstolo Santiago

Santiago de Compostela

A Corunha

15016085

CEIP Arquitecto Casas Novoa

Santiago de Compostela

A Corunha

15021883

CEIP de Vite I

Santiago de Compostela

A Corunha

15016292

CEIP Mestre Rodríguez Xixirei

Santiago de Compostela

A Corunha

15016012

CEIP Plurilingüe Cardeal Quiroga Palácios

Santiago de Compostela

A Corunha

15017041

CEIP A Igreja-Calo

Teo

A Corunha

15017107

CEIP da Ramallosa

Teo

A Corunha

15017314

CEIP Plurilingüe de Toques

Toques

A Corunha

15020994

CPI de Viaño Pequeno

Traço

A Corunha

15018343

CEIP Plurilingüe Xacinto Amigo Lera

Val do Dubra

A Corunha

15026789

CEIP Baíñas

Vimianzo

A Corunha

15019372

CEIP Plurilingüe São Vicenzo

Vimianzo

A Corunha

15005397

IES Fernando Wirtz Suárez

A Corunha

A Corunha

15025611

IES Monte das Moas

A Corunha

A Corunha

15032807

IES do Milladoiro

Ames

A Corunha

15000338

CPI As Mirandas

Ares

A Corunha

15001136

IES Francisco Aguiar

Betanzos

A Corunha

15026352

IES Brión

Brión

A Corunha

15001926

CPI As Revoltas

Cabana de Bergantiños

A Corunha

15026376

IES Ponta Candieira

Cedeira

A Corunha

15003212

IES Agra de Raízes

Cee

A Corunha

15005749

IES Universidade Laboral

Culleredo

A Corunha

15021469

IES Leixa

Ferrol

A Corunha

15007400

CPI de Ponte Carreira

Frades

A Corunha

15027654

IES Agra de Leborís

A Laracha

A Corunha

15008817

IES de Melide

Melide

A Corunha

15009071

CPI Castro Baxoi

Miño

A Corunha

15027927

IES Ramón Caamaño

Muxía

A Corunha

15025268

IES As Telleiras

Narón

A Corunha

15026455

IES Terra de Trasancos

Narón

A Corunha

15027952

IES Miraflores

Oleiros

A Corunha

15026406

IES Eduardo Pondal

Ponteceso

A Corunha

15025682

IES Fraga do Eume

Pontedeume

A Corunha

15027711

IES Leliadoura

Ribeira

A Corunha

15026753

IES A Pontepedriña

Santiago de Compostela

A Corunha

15027319

IES de Sar

Santiago de Compostela

A Corunha

15015755

IES Plurilingüe Rosalía de Castro

Santiago de Compostela

A Corunha

15017880

CPI Plurilingüe de Fonte-Díaz

Touro

A Corunha

15026418

IES Terra de Soneira

Vimianzo

A Corunha

15019281

CPI de Zas

Zas

A Corunha

27016224

CEIP de São Cosme

Barreiros

Lugo

27000629

CEIP São Xoán

Becerreá

Lugo

27000897

CEIP Virxe do Corpiño

Begonte

Lugo

27015751

CEIP Plurilingüe Vista Alegre

Burela

Lugo

27002353

CPI de Cervantes

Cervantes

Lugo

27015301

CEIP de Cervo

Cervo

Lugo

27020859

CEIP Península da Paz

Cervo

Lugo

27013697

CEIP Plurilingüe Eloísa Rivadulla

Chantada

Lugo

27016391

CEIP O Cantel

Foz

Lugo

27014008

CPI Plurilingüe Tino Grandío

Guntín

Lugo

27006395

CEIP Benigno Quiroga Ballesteros

Lugo

Lugo

27006334

CEIP das Mercedes

Lugo

Lugo

27013673

CEIP de Casás

Lugo

Lugo

27006401

CEIP Sagrado Coração

Lugo

Lugo

27006954

CEIP Álvaro Cunqueiro Mora

Mondoñedo

Lugo

27014847

CEIP Plurilingüe do Corgo

O Corgo

Lugo

27012826

CEIP Santa María do Valadouro

O Valadouro

Lugo

27014070

CEIP de Palas de Rei

Palas de Rei

Lugo

27010064

CEIP Plurilingüe Rosalía de Castro

Pol

Lugo

27013703

CEIP de Quiroga

Quiroga

Lugo

27011032

CEIP de São Clodio

Ribas de Sil

Lugo

27013338

CEIP Antonio Insua Bermúdez

Vilalba

Lugo

27016406

CEIP Plurilingüe de Cova

Viveiro

Lugo

27016170

CEIP Plurilingüe Santa Rita

Viveiro

Lugo

27005691

CEIP Plurilingüe Pedro Caselles Rollán

Xove

Lugo

27014811

IES Plurilingüe Fontem Albei

A Fonsagrada

Lugo

27016716

IES Fonmiñá

A Pastoriza

Lugo

27013958

IES Monte Castelo

Burela

Lugo

27015891

IES da Terra Chá, José Trapero Pardo

Castro de Rei

Lugo

27003151

IES Lama dos Turnos

Chantada

Lugo

27002997

CPI Plurilingüe Virxe do Monte

Cospeito

Lugo

27003655

CPI Poeta Uxío Novoneyra

Folgoso do Courel

Lugo

27020707

CDAN Conservatorio Profissional de Dança

Lugo

Lugo

27015955

EOI de Lugo

Lugo

Lugo

27601509

EPAPU Albeiros

Lugo

Lugo

27015761

IES Ánxel Fole

Lugo

Lugo

27006541

IES Nossa Sra. dos Olhos Grandes

Lugo

Lugo

27015311

IES A Pinguela

Monforte de Lemos

Lugo

27007259

IES Rio Cabe

Monforte de Lemos

Lugo

27016352

IES do Caminho

Palas de Rei

Lugo

27015189

IES de Quiroga

Quiroga

Lugo

27016613

IES Rio Miño

Rábade

Lugo

27013326

IES Lois Peña Novo

Vilalba

Lugo

27013314

IES Santiago Basanta Silva

Vilalba

Lugo

27013648

IES Vilar Põe-te

Viveiro

Lugo

27016625

IES Isola de Sarón

Xove

Lugo

32000708

CEIP Virxe de Guadalupe

Avión

Ourense

32016340

IES Aquis Querquernis

Bande

Ourense

32002951

CEIP Plurilingüe Calvo Sotelo

O Carballiño

Ourense

32003001

IES nº 1

O Carballiño

Ourense

32003643

CPI Virxe dos Remédios

Castro Caldelas

Ourense

32005305

CPI Plurilingüe Laureano Prieto

A Gudiña

Ourense

32008033

CEIP Plurilingüe de Luíntra

Nogueira de Ramuin

Ourense

32015463

CEE Miño

Ourense

Ourense

32015529

CEE O Pino

Ourense

Ourense

32009153

CEIP Mariñamansa

Ourense

Ourense

32016030

EASD Antonio Faílde

Ourense

Ourense

32016081

EOI de Ourense

Ourense

Ourense

32009190

IES As Lagoas

Ourense

Ourense

32008941

IES Eduardo Blanco Amor

Ourense

Ourense

32016455

IES Julio Prieto Nespereira

Ourense

Ourense

32009131

IES Universidade Laboral

Ourense

Ourense

32015177

CPI de Padrenda-Crespos

Padrenda

Ourense

32010601

CEIP Plurilingüe Manuel Bermúdez Couso

A Pobra de Trives

Ourense

32011135

CEIP Rogelio García Yáñez

Ramirás

Ourense

32020628

CRA Amencer

Ribadavia

Ourense

32015256

CEIP das Vendas da Barreira

Riós

Ourense

32011755

CEIP Manuel Respino

A Rúa

Ourense

32016637

IES Cosme López Rodríguez

A Rúa

Ourense

32011901

CEIP Plurilingüe Virxe do Caminho

Rubiá

Ourense

32013612

IES Xesús Taboada Chivite

Verín

Ourense

32013958

CEIP Xosé Manuel Folha Respino

Vilamartín de Valdeorras

Ourense

32014151

CEIP Plurilingüe de Vilar de Barrio

Vilar de Barrio

Ourense

32014501

CEIP Plurilingüe Rodolfo Núñez Rodríguez

Vilardevós

Ourense

32004829

CEIP Rosalía de Castro

Xinzo de Limia

Ourense

32014801

IES Cidade de Antioquía

Xinzo de Limia

Ourense

32015232

IES Lagoa de Antela

Xinzo de Limia

Ourense

36024756

CEE de Panxón

Nigrán

Pontevedra

36010733

CEE Saladino Cortizo

Vigo

Pontevedra

36019438

CEIP A Guia

Moaña

Pontevedra

36004484

CEIP da Laxe

Marín

Pontevedra

36016619

CEIP de Atín-Cela

Mos

Pontevedra

36009998

CEIP de Mosteiro-Bembrive

Vigo

Pontevedra

36010228

CEIP La Paz

Vigo

Pontevedra

36015135

CEIP A Sangriña

A Guarda

Pontevedra

36016590

CEIP Abelendo

Moaña

Pontevedra

36015834

CEIP Altamar

Vigo

Pontevedra

36000031

CEIP Antonio Carpintero

Arbo

Pontevedra

36018100

CEIP As Bizocas

O Grove

Pontevedra

36018653

CEIP Plurilingüe As Solanas-Nicolás Gutiérrez Campo

A Guarda

Pontevedra

36003662

CEIP Chano Pinheiro

Gondomar

Pontevedra

36009974

CEIP Coutada-Beade

Vigo

Pontevedra

36004460

CEIP de Ardán

Marín

Pontevedra

36004691

CEIP de Coirón-Dena

Meaño

Pontevedra

36014921

CEIP de Fontes-Baíña

Baiona

Pontevedra

36010137

CEIP de Igreja-Candeán

Vigo

Pontevedra

36016644

CEIP de Laredo

Redondela

Pontevedra

36015202

CEIP de Lourido

Poio

Pontevedra

36008805

CEIP de Portonovo. 

Sanxenxo

Pontevedra

36018471

CEIP de Rebordáns

Tui

Pontevedra

36007709

CEIP de Reboreda

Redondela

Pontevedra

36015263

CEIP de Rubiáns

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36001665

CEIP de Tenorio

Cercedo-Cotobade

Pontevedra

36014945

CEIP de Valeixe

A Caniza

Pontevedra

36012742

CEIP de Vilaxoán

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36002773

CEIP do Foxo

A Estrada

Pontevedra

36001057

CEIP do Hío

Cangas

Pontevedra

36007370

CEIP Feliciano Barrera

Ponteareas

Pontevedra

36008751

CEIP Plurilingüe Infante Felipe de Borbón

Salvaterra do Miño

Pontevedra

36007199

CEIP Isidora Riestra

Poio

Pontevedra

36014738

CEIP de Leirado

Salvaterra do Miño

Pontevedra

36003959

CEIP Manuel Rodríguez Sinde

A Guarda

Pontevedra

36005555

CEIP Marquesa do Pazo da Mercé

As Neves

Pontevedra

36010150

CEIP Mestre Goldar

Vigo

Pontevedra

36009998

CEIP de Mosteiro-Bembrive

Vigo

Pontevedra

36003111

CEIP Nossa Senhora das Dores

Forcarei

Pontevedra

36005087

CEIP Nossa Senhora de Lourdes

Mondariz-Balnear

Pontevedra

36007497

CEIP Nossa Senhora dos Remédios

Ponteareas

Pontevedra

36015652

CEIP O Piñeiriño

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36010101

CEIP O Sello

Vigo

Pontevedra

36009962

CEIP Otero Pedrayo

Vigo

Pontevedra

36018410

CEIP Plurilingüe Quintela

Redondela

Pontevedra

36014817

CEIP Plurilingüe de Igreja-Chapela

Redondela

Pontevedra

36000508

CEIP Plurilingüe de Castrelo

Cambados

Pontevedra

36000326

CEIP Plurilingüe Montemogos

Bueu

Pontevedra

36014854

CEIP Plurilingüe de Oca

A Estrada

Pontevedra

36001033

CEIP Plurilingüe de São Roque de Darbo

Cangas

Pontevedra

36009135

CEIP Plurilingüe de Silleda

Silleda

Pontevedra

36016954

CEIP Plurilingüe Mestre Ramiro Sabell Mosquera

Ponteareas

Pontevedra

36015366

CEIP Plurilingüe O Pombal

Vigo

Pontevedra

36012584

CEIP Plurilingüe Rosalía de Castro

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36006134

CEIP Plurilingüe São Benito de Lérez

Pontevedra

Pontevedra

36009032

CEIP Ramón de Valenzuela

Silleda

Pontevedra

36010666

CEIP São Salvador

Vigo

Pontevedra

36015093

CEIP São Tomé

Cambados

Pontevedra

36010587

CEIP de Sárdoma-Moledo

Vigo

Pontevedra

36013552

CEIP Seara

Moaña

Pontevedra

36014672

CEIP Serra-Vincios

Gondomar

Pontevedra

36015810

CEIP Plurilingüe Sobreiro-Valadares

Vigo

Pontevedra

36013011

CEIP da Torre-Ilha

A Illa de Arousa

Pontevedra

36010629

CEIP Vicente Risco

Vigo

Pontevedra

36006353

CEIP de Vilaverde-Mourente

Pontevedra

Pontevedra

36004101

CEIP Xesús Golmar

Lalín

Pontevedra

36007023

CEIP Xosé Fernández López

O Porriño

Pontevedra

36016051

CEIP Seis do Nadal

Vigo

Pontevedra

36010241

CEIP Ilhas Cíes

Vigo

Pontevedra

36015354

CEIP Plurilingüe da Carrasqueira

Vigo

Pontevedra

36015068

CEIP Balaído

Vigo

Pontevedra

36016103

CEIP de Corvillón

Cambados

Pontevedra

36015241

CEP Celso Emilio Ferreiro

Vigo

Pontevedra

36000478

CEP Antonio Magariños Pastoriza

Cambados

Pontevedra

36008489

CEP Altamira

Salceda de Caselas

Pontevedra

36010711

CEP Dr. Fleming

Vigo

Pontevedra

36019611

CEP Marcos da Portela

Pontevedra

Pontevedra

36018631

CEP Xosé Neira Vilas

Gondomar

Pontevedra

36000879

CEP de Nazaret

Cangas

Pontevedra

36024161

CRA de Valga

Valga

Pontevedra

36024112

CRA Mestre Clara Torres

Tui

Pontevedra

36024045

CRA Mestre Manuel Garcés

Tomiño

Pontevedra

36015160

EEI As Dunas Panxón

Nigrán

Pontevedra

36016814

EEI do Com

Moaña

Pontevedra

36016796

EEI Verducedo

Moaña

Pontevedra

36005865

CPI Plurilingüe Arquitecto Palácios

Nigrán

Pontevedra

36000405

CPI Plurilingüe Alfonso VII

Caldas de Reis

Pontevedra

36001148

CPI da Cañiza

A Cañiza

Pontevedra

36013588

CPI do Toural

Vilaboa

Pontevedra

36018999

IES As Barxas

Moaña

Pontevedra

36013761

IES A Xunqueira I

Pontevedra

Pontevedra

36019751

IES Antón Alonso Rios

Tomiño

Pontevedra

36019220

IES Água da Laxe

Gondomar

Pontevedra

36012471

IES Castro Alobre

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36015159

IES Chão do Monte

Marín

Pontevedra

36019323

IES Chano Pinheiro

Forcarei

Pontevedra

36019426

IES Coruxo

Vigo

Pontevedra

36020234

IES de Barro

Barro

Pontevedra

36019050

IES de Beade

Vigo

Pontevedra

36020131

IES de Mos

Mos

Pontevedra

36024781

IES do Barral

Ponteareas

Pontevedra

36015184

IES Escolas Proval

Nigrán

Pontevedra

36024203

IES Faro das Luas

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36019268

IES Gonzalo Torrente Ballester

Pontevedra

Pontevedra

36002335

IES Manuel García Barros

A Estrada

Pontevedra

36000922

IES María Soliño

Cangas

Pontevedra

36007734

IES Mendiño

Redondela

Pontevedra

36020295

IES Mestre Landín

Marín

Pontevedra

36018501

IES Monte Carrasco

Cangas

Pontevedra

36019232

IES Monte da Vila

O Grove

Pontevedra

36014520

IES Pedra da Água

Ponteareas

Pontevedra

36016656

IES Pedro Floriani

Redondela

Pontevedra

36004745

IES Plurilingüe A Paralaia

Moaña

Pontevedra

36019657

IES Primeiro de Março

Baiona

Pontevedra

36011798

IES Alexandre Bóveda

Vigo

Pontevedra

36020131

IES de Mos

Mos

Pontevedra

ANEXO II

Méritos

Pontos

Documentação justificativo

1. Antigüidade (máximo 4 pontos). Baremación de ofício desta epígrafe excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

1.1. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário que superem os cinco exixir como requisitos:

0,50

Certificação ou folha de serviços expedida pela chefatura territorial correspondente ou cópia simples do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,25

Certificação ou folha de serviços expedida pela chefatura territorial correspondente ou cópia simples do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

2. Desempenho da direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo seis pontos). Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

2.1. Por cada ano como directora ou director num centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

a) No centro a que se opta

b) Noutros centros

1

0,60

Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.2. Por cada ano como directora ou director num centro que não desse alguma dos ensinos do centro ao que se opta:

0,50

Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão

2.3. Por cada ano como subdirector ou chefe de serviço em postos da Administração educativa:

0,50

Cópia simples a da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.4. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

a) No centro ao que se opta

b) Noutros centros

0,50

0,30

Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão

2.5. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,25

Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.6. Por cada ano como chefe de departamento, coordenador das equipas de normalização linguística, coordenador de ciclo e análogos, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,15

Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e de posse e demissão

3. Méritos académicos: máximo 1 ponto. Baremación de ofício desta epígrafe excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

3.1. Por cada título de doutor:

0,50

Cópia simples do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto).

3.2. Por cada título de licenciado, engenheiro ou arquitecto diferente do alegado para receita no corpo, ou pelo certificar-diploma de estudos avançados:

0,25

Cópia simples do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto).

3.3. Por cada título de diplomado universitário ou equivalente diferente do alegado para receita no corpo:

0,15

Cópia simples do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto).

4. Cursos de formação: máximo 3 pontos. Baremación de ofício desta epígrafe excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que estejam em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas.

4.1. Por actividades e cursos recebidos:

Até 2

Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

4.2. Por cursos dados:

Até 1

Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de impartição no curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

5. Corpo de catedráticos. Baremación de ofício desta epígrafe.

Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,50

Baremación de ofício deste mérito.

6. Serviço activo. Baremación de ofício desta epígrafe.

Por estar em situação de serviço activo

2,00

7. Destino. Baremación de ofício desta epígrafe.

Por ter destino definitivo no centro a que se concursa

2,00

8. Projecto de direcção.

Pelo projecto de direcção:

Até 12

Original deste.

ANEXO III

Solicitude de participação no concurso de méritos para a selecção
dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão
os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação,
na Comunidade Autónoma da Galiza

1. Dados pessoais.

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Endereço (rua, largo..., número, piso)

Localidade (com indicativo postal)

Província

Telf. fixo

Telf. telemóvel

2. Declaração responsável.

A pessoa solicitante ou representante DECLARA:

1. Que são verdadeiros todos os dados contidos na solicitude e na documentação achegada.

2. Que a documentação achegada é cópia fiel dos originais que constam no seu poder.

3. Dados do destino.

Destino definitivo

Corpo/especialidade

Destino provisório

Corpo/especialidade

4. Centro docente que solicita.

Ordem

Código

Centro

Câmara municipal

1

2

…………………………………....., ... de ...………………de 20...

Assinatura

Chefatura Territorial de .. …………………