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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 29 de março de 2019 Páx. 16515

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 713/2017).

Eu, María dele Carmen Vázquez Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, anúncio que no presente procedimento ordinário 713/2017 seguido por instância de Mahou, S.A. contra José Manuel Sane Peão foi ditada sentença cujo teor literal é:

«Sentença nº 69/2012.

Julgamento ordinário número 713/2017.

Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales.

Candidato: Mahou, S.A.

Advogado: Sr. Vidal Alonso Saiz.

Procurador: Sr. Pardo de Vera López.

Demandado: José Manuel Sane Peão (em rebeldia).

Objecto: reclamação de quantidade.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2019.

Decido.

Estimar integramente a demanda apresentada por Mahou, S.A. contra José Manuel Sane Peão e, em consequência, declaro a resolução do contrato de 29 de junho de 2016 subscrito entre as partes e condeno o demandado a abonar à candidata a soma de 10.285 euros, incrementada com os juros legais produzidos desde a data de apresentação da demanda até o seu completo pagamento à candidata, com aplicação do artigo 576 da LAC desde a data da sentença. Tudo isso com imposição de custas ao demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, com a indicação de que não é firme e que contra ela se poderá interpor recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que se deverá apresentar neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.

Por exixir assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposição de recurso contra a anterior resolução exixir a constituição de um depósito de 50 euros.

O depósito da expressa soma dever-se-á demonstrar ao interpor o recurso, a cujo escrito se juntará cópia do comprobante ou da ordem de receita, requisito sem o qual o recurso não será admitido a trâmite. Estão exceptuadas da obrigación de constituirem o depósito as partes que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita.

Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, eu, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela».

E como consequência do ignorado paradeiro de José Manuel Sane Peão, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça