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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 27 de março de 2019 Páx. 16137

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 46/2019).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 46/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Vilacoba Vale contra o Instituto Espanhol de Formação Laboral e Profissional, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrada juíza: Ana María Souto González.

Santiago de Compostela, um de março de dois mil dezanove

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença 25/2019 de data 21 de janeiro ditada no procedimento PÓ 98/2016 a favor da parte ejecutante, Patricia Vilacoba Vale, face ao Instituto Espanhol de Formação Laboral e Profissional, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo de 1.990,33 euros em conceito de principal (1.495,10 euros em conceito de salários devidos, pagas extra e complemento de transporte, mais 495,23 euros em conceito de juro de mora) mais outros 199,03 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no que, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poder-se-á deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaeceren com posterioridade à constituição do título, a não ser a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina a magistrada. Dou fé.

A magistrada A letrado da Administração de justiça.

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, um de março de dois mil dezanove.

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente ejecutoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Instituto Espanhol de Formação Laboral e Profissional, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Patricia Vilacoba Vale e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de 15 dias para que possam assinalar a existência de novos bens e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS, locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma ao Instituto Espanhol de Formação Laboral e Profissional, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça