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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 27 de março de 2019 Páx. 16139

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 18/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 18/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Fremap contra Casal Munin, S.L., Instituto Nacional da Segurança social (INSS), se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, seis de março de dois mil dezanove.

Visto o estado da presente execução e ao não se ter dado cumprimento ao requerimento efectuado por auto e decreto de data 21.1.2019, requeira-se novamente a Casal Munin, S.L. e como responsável subsidiário o INSS, por me o ter de um mês, para que sem escusa nem pretexto nenhum dê cumprimento ao acordado e ingresse na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274, expediente judicial 1589 0000 64 0018 19, a soma de 4.977,44 euros em conceito de principal (subsídio de IT antecipado), mais outros 497,74 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, fazendo-lhe expresso apercibimiento de que, em caso de não efectuá-lo, se citarão de comparecimento as partes conforme o disposto no artigo 287.4 da Lei reguladora da jurisdição social, com o objecto de fixar prazo para o seu cumprimento e funcionário que se encarregue dele.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação ante o/a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Casal Munin, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça