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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Sexta-feira, 22 de março de 2019 Páx. 15632

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3418/2018).

Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicação 3418/2018

Julgado de origem/autos: Segurança social 825/2017 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recurrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: letrado da Segurança social

Recurridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Áridos Ecológicos, S.L.U., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61

Advogado: letrado da Tesouraria da Segurança social, Daniel Adán Apagas Díaz de Rábago

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber, que no procedimento de recurso de suplicação 3418/2018 seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Áridos Ecológicos, S.L.U., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61, sobre outros direitos da Segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado da Administração da Segurança social, na representação que possui do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença de data de 9 de janeiro de 2018, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo, em autos seguidos por instância da Mútua Fremap face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Áridos Ecológicos, S.L., sobre reintegro de despesas de assistência sanitária e prestações de incapacidade temporário-acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que tem que preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Áridos Ecológicos, S.L.U., com último domicílio conhecido no polígono da Reigosa, 43, Ponte Caldelas, actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça