Eu, Carmen Dosuna Nieto, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 113/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Helen Igbinovia Ayo contra a empresa Juan Valentín Padrón Armas, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Declara-se extinguida no dia da data a relação laboral que unia a Helen Igbinovia Ayo com a empresa Juan Valentín Padrón Armas e condena-se a citada empresa ao aboação das seguintes quantidades:
Nome da trabalhadora: Helen Igbinovia Ayo.
Indemnização: mil setecentos oitenta e oito euros com trinta e oito cêntimo (1.788,38 euros).
Salários: dezasseis mil cinquenta e um euros com oito cêntimo (16.051,08 euros), a razão de 543 dias por 29,56 euros/dia.
E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Valentín Padrón Armas, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 7 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça