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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2019 Páx. 13558

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 86/2018).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 86/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Varela Vázquez contra a empresa Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L.U., o Fogasa, Pavimentos de Meaño, S.L., Cotrarga, Rosa María Portela Hidalgo, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva:

Acordo: aprova-se a conciliação alcançada entre as partes nos termos expressados.

Arquivar as actuações.

Notifique-se a presente resolução, fazendo saber às partes que a acção para impugnar a validade da conciliação se exercerá ante este mesmo órgão, pelos trâmites e com os recursos estabelecidos na LXS. A acção caducará aos trinta dias da data da sua celebração. Para os terceiros prejudicados o prazo contará desde que pudessem conhecer o acordo. As partes poderão exercer a acção de nulidade pelas causas que invalidan os contratos e a impugnação pelos possíveis terceiros prejudicados poderá fundamentar-se em ilegalidade ou lesividade.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

O/a letrado/a da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L.U., Cotrarga, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 12 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça