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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2019 Páx. 13560

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 475/2017).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Luis Casal Suárez contra Coprosider, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Aceros y Derivados Marfer, S.L., Acier Metals Santiago, S.L., Aprovisionamientos dele Noroeste, S.L.U., Aceros y Metales Marfer, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 475/2017 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Aceros y Derivados Marfer, S.L., Acier Metals Santiago, S.L., Aceros y Metales Marfer, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 24.10.2019, às 10.55 e 11.00 horas, na planta 1, sala 6, Edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Aceros y Derivados Marfer, S.L., Acier Metals Santiago, S.L., Aceros y Metales Marfer, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 14 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça