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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2019 Páx. 13557

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (186/2018).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 186/2018 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Jorge Iglesias, S.L.U. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a sentença cuja parte dispositiva literalmente diz:

«Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Fundação Laboral de la Construcción face à entidade Jorge Iglesias, S.L.U. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Jorge Iglesias, S.L.U. a que abone à candidata a quantidade de 161,42 euros, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 euros.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Jorge Iglesias, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça