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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 12908

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as e se procede à sua convocação para o ano 2019.

A Agência Galega de Inovação (GAIN) tem, entre os seus fins, o de fomentar e articular as políticas de inovação nas administrações públicas galegas, através do desenvolvimento de estratégias e programas de inovação eficientes.

O 30 de dezembro de 2015 GAIN assinou um convénio marco com o Ministério de Economia e Competitividade (agora, Ministério de Ciência, Inovação e Universidades) para o fomento da Compra Pública de Inovação (CPI) na Galiza. Entre os compromissos adquiridos por GAIN nesse convénio está o de fomentar a CPI nos diversos organismos públicos da Galiza. GAIN colabora com as entidades e organismos públicos da Galiza no desenvolvimento de licitações de CPI e actua como elemento catalizador na aplicação dos fundos de financiamento europeus do Programa operativo plurirrexional Feder de Crescimento Inteligente geridos pelo Ministério de Ciência, Inovação e Universidades.

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através de GAIN, é a responsável por levar à prática as actuações recolhidas no Programa integral de impulso da compra pública de inovação (Programa Innpulsa CPI), do que se deu conta no Conselho da Xunta de 13 de julho de 2017. Este programa busca consolidar A Galiza como um referente neste instrumento que fomenta a inovação através da contratação por parte da Administração de novas soluções e produtos. Além disso, GAIN deve coordenar e asesorar os diferentes departamentos da Junta para identificar novas iniciativas de alto impacto em áreas de interesse aliñadas com a Estratégia de especialização inteligente (RIS3).

Um dos objectivos do Programa Innpulsa CPI é o de «formar o pessoal da Xunta de Galicia e outras administrações públicas no uso da CPI para contar com organizações públicas inovadoras orientadas aos utentes e com capacidades para antecipar-se ao comprado. Ademais, o programa inclui como uma actuação específica de difusão da CPI, a convocação do «Prêmio aos empregados/as públicos/as inovadores/as», com o objectivo de incentivar os comportamentos inovadores na Administração pública.

GAIN percebe que são as pessoas as que constroem a inovação nas organizações, pelo que surge a necessidade de desenvolver iniciativas que permitam motivar, sensibilizar e incentivar o pessoal ao serviço da Administração pública que participa de forma activa nos diferentes processos da inovação. Em consequência, acredite-se a I Edição do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as, que busca reconhecer o compromisso e a atitude inovadora dentro da Administração.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPÕE:

CAPÍTULO I

Bases reguladoras do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as

Artigo 1. Finalidade

A finalidade do prêmio é reconhecer o compromisso e a atitude inovadora do pessoal ao serviço da Xunta de Galicia já que faz possível uma Administração pública mais eficiente, moderna e inovadora capaz de satisfazer as necessidades da cidadania.

Além disso, por meio desta resolução, convocam-se os prêmios ao amparo destas bases (código de procedimento IN822D) (anexo I).

Artigo 2. Procedimento

1. Os prêmios conceder-se-ão por concorrência competitiva, segundo o procedimento baseado no artigo 19 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. O procedimento iniciar-se-á de ofício com a publicação no Diário Oficial da Galiza da correspondente convocação pública, segundo o estabelecido no artigo 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 3. Pessoas beneficiárias

1. Poderá participar nesta convocação todo o pessoal ao serviço da Xunta de Galicia e dos seus entes instrumentais, incluídos no âmbito de aplicação da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (https://boe.és/boe/dias/2015/05/23/pdfs/BOE-A-2015-5677.pdf).

2. A forma de participação poderá realizar-se a título individual ou conformando uma equipa de trabalho. O número máximo de pessoas para conformar uma candidatura é de cinco pessoas e, neste caso, indicar-se-á expressamente a pessoa física designada como porta-voz da equipa, que será a encarregada das comunicações.

3. Ainda cumpridos os requisitos recolhidos na convocação, não poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas em que concorram algumas das causas de exclusão recolhidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no artigo 13 da Lei 38/ 2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, nas suas normas de desenvolvimento, ou em qualquer das epígrafes da presente convocação.

Artigo 4. Categorias do I Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as

1. Identificação de oportunidades: premiar-se-á a identificação de oportunidades ou reptos de inovação dentro de Administração. A/s pessoa/s interessada/s em participar nesta categoria deverão detalhar e definir uma problemática, assim como as razões que motivam a necessidade de interesse que teria a sua resolução.

2. Projectos inovadores: nesta categoria premiar-se-ão projectos inovadores já realizados ou em curso. A/s pessoa/s interessada/s em participar nesta categoria deverão detalhar o processo do projecto, expor os pontos considerados fundamentais e justificar por que consideram o projecto inovador face a outro. Nesta categoria busca-se reconhecer dois aspectos por separado:

a) Temática mais inovadora: premiar-se-ão aqueles projectos com a temática mais vangardista e inovadora.

b) Melhor atitude inovadora: premiar-se-ão aquela/as pessoa/s pelo bom fazer dentro do projecto, como, por exemplo, a inovação de processos.

Artigo 5. Forma e lugar de apresentação das postulacións

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 6. Documentação que há que apresentar

1. As pessoa/s interessada/s poderão achegar, de modo opcional, junto com a solicitude (anexo I), a seguinte documentação complementar:

a) Memória que achegue mais informação sobre a sua candidatura.

b) Vinde-os apresentando a sua candidatura ou apresentações sobre esta.

2. A/s pessoa/s interessadas deverão cumprimentar o formulario (anexo I) no qual devem figurar os seguintes dados, dependendo da categoria na que se postulen:

a) Postularse como uma equipa: nome da equipa, dados, cargo e número de telefone da pessoa designada como porta-voz da equipa; nomes, apelidos, correio electrónico e entidade de os/as integrantes. Dever-se-á cobrir a ficha de postulación, que conta com as seguintes epígrafes: motivo da postulación, explicação do projecto ou necessidade, factores chave e factores inovadores. Ademais da ficha modelo de postulación, existirá uma epígrafe em que se poderá achegar documentação que apresente mais informação sobre a oportunidade identificada ou o projecto inovador em suporte digital e um vinde-o optativo no qual se expliquem os motivos dela.

b) Postularse como pessoa individual: nome, apelidos, correio electrónico, entidade cargo e número de telefone da pessoa interessada. Deverá cobrir a ficha de postulación, que conta com as seguintes epígrafes: motivo da postulación, explicação do projecto ou necessidade, factores chave e factores inovadores. Ademais da ficha modelo de postulación, existirá uma epígrafe na qual se poderá achegar documentação que apresente mais informação sobre a oportunidade identificada ou o projecto inovador em suporte digital e um vinde-o optativo no qual se expliquem os motivos dela.

3. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

5. Em caso que algum dos documentos que há que apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

6. Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento e depois de autorização do interessado/a, consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) Certificar de estar ao dia das obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária.

b) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Agência Tributária da Galiza.

c) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

d) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

e) DNI ou NIE da pessoa representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Instrução e notificações

1. O órgão instrutor dos expedientes será a Área de Programas da Agência Galega de Inovação, que se encarregará de comprovar que as solicitudes e a documentação apresentada reúnem os requisitos exixir nesta resolução. No suposto de que observe algum defeito ou seja incompleta a documentação, e atendendo ao disposto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, requererá o interessado para que a emende no prazo máximo e improrrogable de dez (10) dias. Se não o fizer, ter-se-lhe-á por desistido da sua solicitude, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 em relação com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

4. Neste caso, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

5. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 9. Comité de avaliação

1. O exame das postulacións apresentadas e, se é o caso, a proposta de adjudicação dos prêmios corresponder-lhe-á a um comité de avaliação, que estará composto por três pessoas com os seguintes perfiles:

a) Um avaliador/a da Chefatura do Departamento de Gestão da Inovação.

b) Uma personalidade de âmbito galego comprometida com a inovação na Administração.

c) Uma personalidade de âmbito nacional vinculada à promoção da inovação desde a demanda.

Procurar-se-á que no comité de avaliação exista uma representação equilibrada de mulheres e homens com capacitação, competência e preparação ajeitada.

2. A composição nominal do comité de avaliação fá-se-á pública na página web de GAIN.

3. A proposta de adjudicação dos prêmios realizar-se-á num prazo não superior a dois meses contados desde o último dia de prazo de apresentação.

4. O comité de avaliação poderá propor deixar deserto o prêmio, quando nenhuma das postulacións apresentadas reúna os requisitos exixibles.

5. O comité de avaliação estará classificado na categoria superior para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

6. O funcionamento do comité de avaliação regulará pelas normas contidas na secção 3ª (órgãos colexiados das diferentes administrações públicas) do capítulo II, título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Artigo 10. Critérios de avaliação

No processo de avaliação, o comité de avaliação terá em conta os seguintes critérios de valoração segundo as categorias:

1. Identificação de oportunidades: claridade na descrição da oportunidade que demonstre a relevo desta segundo o contexto ao que se faz referência (pontuação 20 %), Identificação dos inconvenientes ou problemas actuais (pontuação 20 %), impacto sobre a contorna e efeito dinamizador sobre o palco actual (pontuação 10 %), possibilidade de levar à realidade (pontuação 20 %), originalidade na postulación e apresentação de proposta (pontuação 30 %).

2. Projectos inovadores:

a) Temática mais inovadora: grau de inovação, diferenciação e originalidade do projecto realizado. Percebendo a inovação como melhoras substanciais face a outras possíveis soluções, se é que existem, e promovendo mudanças de modelo e de hábitos para outros mais sustentáveis e eficientes (pontuação 20 %). Impactos obtidos sobre o palco actual (pontuação 10 %), qualidade, capacidade e compromisso da equipa técnica e promotor (pontuação 20 %), replicabilidade (pontuação 20 %), originalidade na postulación e apresentação de proposta (pontuação 30 %).

b) Melhor atitude inovadora: atitudes e hábitos que promoveram processos de mudança baseados na aplicação do conhecimento adquirido (pontuação 20 %), emprego de técnicas e dinâmicas de trabalho inovadoras, que impliquem ao utente (pontuação 20 %), criatividade e diferenciação na resolução de problemas, (pontuação 20 %), relação da equipa baseada na colaboração, cooperação e coordinação (pontuação 10 %), originalidade na postulación e apresentação de proposta (pontuação 30 %).

Artigo 11. Resolução e regime de recursos

1. A adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução da directora de GAIN, de acordo com a proposta do comité de avaliação.

2. O prazo máximo para resolver as solicitudes apresentadas ao amparo desta convocação será de cinco meses contados a partir do dia seguinte ao de remate do prazo para a apresentação de solicitudes. De não mediar resolução expressa no dito prazo mediante a publicação da correspondente resolução no Diário Oficial da Galiza, os solicitantes poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução da directora de GAIN põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a directora de GAIN, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46, respectivamente, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Artigo 12. Financiamento e normativa reguladora

1. A concessão dos prêmios realizar-se-á com cargo aos recursos económicos atribuídos a GAIN nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma galega. As aplicações orçamentais e os montantes atribuídos a estes prêmios figurarão nas oportunas convocações.

2. As solicitudes, a sua tramitação e concessão ajustar-se-ão a estas bases e ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Artigo 13. Publicidade e entrega do prêmio

Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução deste procedimento.

Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web e redes sociais de GAIN.

Os prêmios entregarão no transcurso de um acto público que se celebrará para o efeito.

Artigo 14. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, GAIN publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o prêmio concedido. A apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016 a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 15. Dados de carácter pessoal

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Agência Galega de Inovação com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procemento e a actualização da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou, presencialmente, nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Artigo 16. Informação e controlo

As pessoas beneficiárias do prêmio ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas, segundo a sua normativa própria.

Artigo 17. Aceitação dos ter-mos da convocação e normativa reguladora

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras.

CAPÍTULO II

Convocação do I Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as
para o ano 2019

Artigo 18. Convocação

Convoca-se o I Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as para o ano 2019.

Artigo 19. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Artigo 20. Prêmios

Estabelecem-se os seguintes prêmios:

1. Para a categoria de identificação de oportunidades, as pessoas ganhadoras conseguirão um asesoramento personalizado de, aproximadamente, 60 horas, no qual se identificarão fontes de financiamento a nível europeu e nacional, e se elaborará o material necessário para a solicitude de financiamento.

2. Para a categoria de projectos inovadores, para ambos os aspectos reconhecidos, temática mais inovadora e melhor atitude inovadora, poderão optar a ganhar uma visita a um laboratório de inovação internacional, para conhecer outras iniciativas de inovação, e incluir-se-á o deslocamento, o alojamento e a ajuda de custos.

Também poderão ganhar a participação num curso personalizado em inovação. Este dinamizarase através de metodoloxías que fomentem a participação de ideación.

3. Todas as pessoas premiadas das diferentes categorias do prêmio desfrutarão de reconhecimento público através do acto de entrega, entrevistas para publicação e diploma acreditador de tal condição.

Artigo 21. Financiamento

A concessão dos prêmios previstos nesta convocação realizar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A3.561A.480.0 do projecto dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2019, até um montante máximo de 17.000 euros com a seguinte estimação de detalhe:

• Asesoramento personalizado (60 horas): 5.000 euros.

• Visita a um laboratório de inovação internacional: 6.000 euros.

• Curso personalizado de inovação (40 horas): 6.000 euros.

As pessoas ganhadoras receberão o prêmio em espécie e GAIN encarregar-se-á de contratar e pagar as despesas correspondentes ao prêmio de cada modalidade e aplicará as retenções fiscais que procedam sem superar em nenhum caso os montantes indicados.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a directora da Agência Galega de Inovação para que leve a cabo as actuações que sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação desta resolução.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2019

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

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